TJPB - 0855859-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 09:15
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de JULIANA INTERAMINENSE DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 23:55
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 18:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIANA INTERAMINENSE DE SOUSA - CPF: *08.***.*92-97 (AUTOR).
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16/04/2024 05:10
Conclusos para decisão
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16/04/2024 05:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2024 02:13
Decorrido prazo de JULIANA INTERAMINENSE DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 21:21
Expedição de Mandado.
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31/03/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 07:18
Conclusos para decisão
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27/03/2024 07:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/03/2024 01:23
Decorrido prazo de JULIANA INTERAMINENSE DE SOUSA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2024 18:41
Decorrido prazo de JULIANA INTERAMINENSE DE SOUSA em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2024 10:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 08:59
Juntada de Petição de resposta
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01/12/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0855859-82.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JULIANA INTERAMINENSE DE SOUSA REU: VIVIANE DE LIMA COUTINHO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 11:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
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25/11/2023 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2023 09:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/11/2023 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/11/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:23
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/10/2023 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2023 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 08:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/11/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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