TJPB - 0855636-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 12:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855636-32.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ Advogado do(a) EXEQUENTE: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ - PB7664 EXECUTADO: AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO, SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS Advogado do(a) EXECUTADO: ALBERTO DOMINGOS GRISI NETTO - PB21934 Advogado do(a) EXECUTADO: ALBERTO DOMINGOS GRISI NETTO - PB21934 DECISÃO HOMOLOGATÓRIA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de decisão da Exceção de Pré-Executividade elaborada pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema RENAJUD, que restou infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante anexo.
Efetuei consulta, também, no INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, tendo localizado as DIRPF's relativas aos últimos exercícios, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) em anexo.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo o exequente indicar bens passíveis de penhora, em 15 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
31/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:25
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2024 04:48
Juntada de provimento correcional
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12/04/2024 07:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/04/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/12/2023 07:57
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 29 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0855636-32.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ REU: AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO, SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para responder a Exceção, no prazo legal. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
29/11/2023 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:04
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/10/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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