TJPB - 0831485-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO TEODOSIO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
17/01/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:12
Juntada de Alvará
-
17/01/2025 09:11
Juntada de Alvará
-
15/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831485-02.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] EXEQUENTE: ANTONIO TEODOSIO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: KALINA ELIZABETH MORAIS CARNEIRO - PB24586 EXECUTADO: ODONTOPREV S.A., BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Antes de qualquer providência, manifeste-se a parte exequente, por sua advogada, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID 105286639 e documento que a acompanha.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:04
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:21
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/12/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/12/2024 12:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:21
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0831485-02.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ANTONIO TEODOSIO DA SILVA RÉU: EXECUTADO: ODONTOPREV S.A., BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) da expedição do alvará através do DJEN: JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/12/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0831485-02.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] EXEQUENTE: ANTONIO TEODOSIO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: KALINA ELIZABETH MORAIS CARNEIRO - PB24586 EXECUTADO: ODONTOPREV S.A., BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 25 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:56
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 03:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:26
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 19:08
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:45
Determinado o arquivamento
-
14/11/2024 11:45
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2024 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831485-02.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] EXEQUENTE: ANTONIO TEODOSIO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: KALINA ELIZABETH MORAIS CARNEIRO - PB24586 EXECUTADO: ODONTOPREV S.A., BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento contido no ID 103119596, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:07
Determinada Requisição de Informações
-
05/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/11/2024 12:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:44
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831485-02.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: ANTONIO TEODOSIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KALINA ELIZABETH MORAIS CARNEIRO - PB24586 REU: ODONTOPREV S.A., BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831485-02.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] EXEQUENTE: ANTONIO TEODOSIO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: KALINA ELIZABETH MORAIS CARNEIRO - PB24586 EXECUTADO: ODONTOPREV S.A., BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:44
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/01/2024 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 08:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 08:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:01
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 08:29
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2023 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 16:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 01:06
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:06
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 10:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:45
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2023 10:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/09/2023 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/09/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2023 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/06/2023 09:07
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/06/2023 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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