TJPB - 0835693-63.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835693-63.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
RECEBO o aditamento à inicial (id. 106629578).
Por consequência da alteração do valor da causa - já informado no PJe -, houve o recálculo das custas iniciais, sendo que o sistema de custas do eg.
TJPB não leva em consideração as duas prestações já pagas pela parte autora (sob a guia nº 200.2023.600873) para abatimento do novo valor devido.
Em que pese o Gabinete do Juízo possua mecanismo para efetuar a necessária compensação, esta se daria com base em valores atuais, pois, para o mês de abril/2025, enquanto que as prestações em questão foram pagas há mais de 2 (dois) anos, ainda em 2023, quando a UFIR praticada pelo eg.
TJPB era outra, menor.
O mecanismo à disposição do Juízo não efetua a necessária correção monetária da UFIR para daí realizar a compensação/abatimento do valor devido.
Por outro lado, como houve a redução do valor devido a título de custas, entendo que, daquelas facilitações dadas no id. 67806693, a autora continua fazer jus apenas ao parcelamento, e não mais ao desconto.
Isto posto, para evitar possível futura alegação de compensação a menor, à Secretaria, ABRA-SE chamado junto à DITEC (setor de tecnologia do TJPB) para que expeça nova guia de custas iniciais considerando o valor corrigido pela UFIR das prestações pagas pela parte autora em 2023, com parcelamento deste valor abatido em 5x (cinco vezes).
INTIME-SE a parte autora para ciência.
Voltem-me os autos conclusos após a resolução do chamado pela DITEC.
JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:52
Outras Decisões
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15/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:17
Juntada de informação
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11/02/2025 03:32
Decorrido prazo de CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA - ME em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/11/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 10:29
Outras Decisões
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29/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:28
Juntada de informação
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15/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:58
Decorrido prazo de CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA - ME em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 11:14
Juntada de informação
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24/01/2024 15:52
Decorrido prazo de CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA - ME em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, habilitando um novo advogado, sob pena de extinção do processo. -
27/11/2023 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 00:15
Decorrido prazo de CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA - ME em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:13
Determinada diligência
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15/06/2023 22:41
Conclusos para despacho
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15/06/2023 22:41
Juntada de informação
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06/04/2023 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:18
Determinada diligência
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11/01/2023 15:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-03 (AUTOR).
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15/12/2022 11:14
Conclusos para despacho
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28/08/2022 02:59
Decorrido prazo de CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA - ME em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 08:41
Determinada diligência
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07/07/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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