TJPB - 0807715-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:14
Determinada diligência
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25/07/2025 11:14
Deferido em parte o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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14/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:23
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o valor irrisório bloqueado, em face do valor executado, procedo o desbloqueio, conforme comprovante em anexo, considerando como infrutífera a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar outros meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
07/02/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:14
Determinada diligência
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15/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:04
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2025 09:59
Deferido o pedido de
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10/01/2025 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2025 09:59
Determinada diligência
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08/01/2025 18:13
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido do exequente, BANCO HONDA S/A, para penhora online via SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a atualização do valor da dívida executada.
Após a atualização, adotarei as medidas cabíveis para o bloqueio.
Intimem-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:40
Determinada diligência
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24/07/2024 09:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:19
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0807715-77.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: PEDRO DE OLIVEIRA SEVERO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decorrido in albis referido prazo, intime-se a parte autora, desta feita pessoalmente, para em 05 (cinco) dias providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 12:54
Determinada diligência
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19/03/2024 20:45
Conclusos para despacho
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19/03/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 01:17
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA SEVERO em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/12/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807715-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807715-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:03
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:46
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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12/07/2023 12:11
Deferido o pedido de
-
12/07/2023 12:11
Outras Decisões
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12/07/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 08:50
Juntada de Petição de comunicações
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23/03/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
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13/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:40
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 19:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 22:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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22/02/2023 22:27
Determinada diligência
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22/02/2023 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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