TJPB - 0801719-92.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:10
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801719-92.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Liminar, Planos de saúde] AUTOR: GILBERTO FERREIRA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 REU: CENTRAL DE SEGUROS E SERVICOS NORTE NORDESTE LTDA Advogado do(a) REU: THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370 SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação de ação manejada pela parte autora, acima nominada.
Citada, a parte promovida contestou.
A parte autora atravessou petição, comunicando a desistência da ação.
A parte ré silenciou após intimada para anuir ou não ao pedido.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A hipótese em tela consiste em comunicação de desistência da ação.
O pleito deve ser homologado judicialmente, para a produção dos seus devidos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
Saliente-se que a parte ré silenciou após intimada para anuir ou não ao pedido, razão pela qual conclui-se que não há qualquer oposição ao pleito.
Nesse tom, é forçoso o julgamento do presente feito sem análise do mérito, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, declarando extinto o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pagas.
Sem condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
24/01/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:09
Extinto o processo por desistência
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24/01/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 09:47
Juntada de Informações prestadas
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07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de CENTRAL DE SEGUROS E SERVICOS NORTE NORDESTE LTDA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:48
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801719-92.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Liminar, Planos de saúde] AUTOR: GILBERTO FERREIRA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 REU: CENTRAL DE SEGUROS E SERVICOS NORTE NORDESTE LTDA Advogado do(a) REU: THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370 DESPACHO
Vistos.
Providências junto à DITEC para fins de cancelamento da guia de custas nº 200.2023.614286.
Intime-se a parte ré para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido de desistência.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
27/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:30
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:59
Juntada de informação
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26/10/2023 00:55
Decorrido prazo de CENTRAL DE SEGUROS E SERVICOS NORTE NORDESTE LTDA em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/05/2023 13:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/05/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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31/05/2023 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2023 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 18:54
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2023 00:31
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA VIEIRA em 03/05/2023 23:59.
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20/04/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/05/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/04/2023 09:06
Recebidos os autos.
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13/04/2023 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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27/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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