TJPB - 0806007-60.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 20:04
Juntada de Petição de cota
-
08/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 22:30
Determinada diligência
-
24/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 21:11
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806007-60.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o requerimento formulado ao ID 114711745.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:44
Determinada diligência
-
17/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/06/2025 18:57
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DA SILVA PATRICIO em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
27/05/2025 07:43
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 20:32
Determinada diligência
-
26/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806007-60.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da Parte exequente para, igualmente no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 97604095 e requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 17:46
Juntada de Petição de cota
-
22/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:34
Determinada diligência
-
21/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DA SILVA PATRICIO em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806007-60.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição do executado acostada ao ID 97604095.
João Pessoa-PB, em 3 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de JUCELIO PATRICIO DE LIMA em 11/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:31
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 20:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DA SILVA PATRICIO em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:57
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806007-60.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a juntada, pelo executado, nesta fase de cumprimento de sentença, do documento ID 81382460 - Pág. 1/2, no qual autoriza a venda do imóvel em questão, intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
28/11/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 22:15
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de JUCELIO PATRICIO DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 21:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 19:55
Outras Decisões
-
14/08/2023 23:25
Juntada de provimento correcional
-
23/08/2022 09:50
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 09:50
Juntada de informação
-
29/07/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DA SILVA PATRICIO em 28/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:19
Indeferido o pedido de ANTONIA RODRIGUES DA SILVA PATRICIO - CPF: *43.***.*40-34 (EXEQUENTE)
-
31/05/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:19
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 14:18
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/01/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 21:08
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 02:48
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DA SILVA PATRICIO em 06/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 01:00
Decorrido prazo de JUCELIO PATRICIO DE LIMA em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 06:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 06:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2021 03:38
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DA SILVA PATRICIO em 19/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 16:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2021 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/03/2021 10:28
Conclusos para decisão
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22/03/2021 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/03/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 14:10
Outras Decisões
-
25/02/2021 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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