TJPB - 0816641-33.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO DE OLIVEIRA ABSALAO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO DE OLIVEIRA ABSALAO em 18/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:26
Juntada de Petição de cota
-
30/05/2025 18:37
Publicado Edital em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 18:23
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 9.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816641-33.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ANTONIO LEONARDO DE OLIVEIRA ABSALAO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Edital PRAZO: 5 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Especial Urbano acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: ANTONIO LEONARDO DE OLIVEIRA ABSALAO e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos, este edital servirá para INTIMAR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO para adimplemento das custas finais em até 15 (quinze) dias contados do fim do prazo de publicação deste edital (5 dias), sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado e/ou penhora online.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 28 de maio de 2025.
Eu, ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS, digitei-o e fiz imprimir.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juíza de Direito. -
28/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:56
Juntada de cálculos
-
28/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816641-33.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany e seus sócios.
A parte exequente quantificou o crédito em R$ 38.887,78 (incluindo honorários sucumbenciais), valores atualizados até 29/10/2024.
A parte demandada foi intimada, por edital e através da Defensoria Pública, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramita ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Também é de conhecimento desta magistrada ter sido apresentado pedido de falência em desfavor da Braiscompany junto à Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência a este juízo que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por todo o exposto, não visualizando inconsistências, considerando o julgado executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no Id 102740486.
Ficam as partes intimadas.
Expeça-se imediamente certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Não havendo pagamento das custas finais, providenciar protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud, de acordo com o valor das custas.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
CAMPINA GRANDE, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 13:54
Juntada de Petição de cota
-
26/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:59
Outras Decisões
-
26/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:32
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:39
Publicado Expediente em 18/03/2025.
-
20/03/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:16
Juntada de Petição de cota
-
14/02/2025 01:56
Publicado Edital em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 9.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816641-33.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ANTONIO LEONARDO DE OLIVEIRA ABSALAO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Edital PRAZO: 20 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Especial Urbano acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: ANTONIO LEONARDO DE OLIVEIRA ABSALAO e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (513, § 2º, inciso IV, do CPC/2015), este edital servirá para INTIMAR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO para pagamento voluntário do débito – R$ R$ 6.281,16 (seis mil, duzentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos) – em até 15 (quinze) dias contados do fim do prazo de afixação deste edital (20 dias), sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).
Este edital servirá também para INTIMAR o réu para reparar os vícios de construção conforme detectado no laudo pericial, no prazo de 60 dias, sob pena de conversão em perdas e danos.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 10 de fevereiro de 2025.
Eu, ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS, digitei-o e fiz imprimir.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juíza de Direito. -
10/02/2025 07:50
Expedição de Edital.
-
08/02/2025 18:22
Outras Decisões
-
07/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 10:06
Juntada de Petição de cota
-
01/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2024 08:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:17
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2024 01:37
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:52
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:52
Juntada de Petição de cota
-
07/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:15
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 08:17
Juntada de Petição de cota
-
22/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 20:09
Nomeado curador
-
17/05/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 29/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:21
Publicado Edital em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 12:41
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 09:30
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:58
Deferido o pedido de
-
24/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO DE OLIVEIRA ABSALAO em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LEONARDO DE OLIVEIRA ABSALAO - CPF: *40.***.*74-10 (AUTOR).
-
01/08/2023 19:10
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/07/2023 20:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:51
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
29/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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