TJPB - 0848347-58.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2024 23:59.
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03/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:50
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848347-58.2017.8.15.2001 [Bancários] EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BARBOSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na qual a parte promovida juntou aos autos o comprovante de pagamento, conforme DJO de ID nº 60983939.
Intimada para se manifestar (ID nº 61002955), a parte autora se manteve inerte.
Autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Sendo o objeto da execução a persecução do pagamento não realizado pelo devedor de forma espontânea, a satisfação da obrigação acarreta a extinção do feito.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente demanda, em face do adimplemento da obrigação executada, o que faço com esteio nas disposições do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do NCPC, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Certifique-se acerca do recolhimento das custas processuais.
Ao final, nada mais havendo a ser requerido e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Rita/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
28/11/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 21:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 22:57
Juntada de provimento correcional
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03/08/2022 02:02
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:02
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 02/08/2022 23:59.
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16/07/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 08:09
Juntada de informação
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22/06/2022 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2022 18:23
Determinada diligência
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21/06/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 02:26
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 08:09
Conclusos para despacho
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31/05/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:59
Conclusos para despacho
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19/05/2022 06:31
Recebidos os autos
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19/05/2022 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2021 10:51
Juntada de Certidão
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26/07/2021 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2021 01:14
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 01:14
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 22/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 01:18
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 16/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 09:13
Conclusos para despacho
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23/06/2021 09:10
Juntada de Certidão
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22/06/2021 11:22
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 10:58
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2021 12:03
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 08:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 1)
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31/05/2020 21:09
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 05:35
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 08/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 05:35
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 03:35
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 08/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 03:32
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 15:44
Conclusos para julgamento
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11/05/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/04/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 23:11
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 23:11
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 15:25
Conclusos para despacho
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13/11/2019 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/11/2019 18:19
Audiência conciliação realizada para 12/11/2019 17:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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11/11/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 18:52
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2019 00:10
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 30/09/2019 23:59:59.
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10/10/2019 00:21
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 09/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 09:56
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2019 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 18:55
Audiência conciliação designada para 12/11/2019 17:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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29/08/2019 14:53
Recebidos os autos.
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29/08/2019 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
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13/08/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 18:12
Conclusos para despacho
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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10/01/2018 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/12/2017 00:40
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 07/12/2017 23:59:59.
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29/11/2017 01:31
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 28/11/2017 23:59:59.
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06/11/2017 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2017 16:02
Declarada incompetência
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05/10/2017 13:31
Conclusos para despacho
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27/09/2017 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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