TJPB - 0838001-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/07/2025 15:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ELIETE PEREIRA DE FREITAS em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ELIETE PEREIRA DE FREITAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 09:16
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 05:49
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:17
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 12:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2025 12:17
Extinto o processo por negligência das partes
-
13/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
13/03/2025 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2025 00:46
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0838001-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para, em 05 dias, se manifestar sobre abandono do feito, a teor do art. 485, § 6º, do CPC, c/c a Súmula 240 do STJ, ressalvando-se que eventual silêncio será interpretado como opção pela extinção do feito sem análise do mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 04:18
Decorrido prazo de ELIETE PEREIRA DE FREITAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:09
Decorrido prazo de ELIETE PEREIRA DE FREITAS em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:14
Publicado Edital em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 12ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito na 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...
COMARCA DA CAPITAL - 12ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS – PJE Processo: 0838001-38.2023.8.15.2001.
Ação: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DIVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O MM.
Juiz de Direito Titular da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DIVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, número acima mencionado, movida por ELIETE PEREIRA DE FREITAS, brasileira, casada, desempregada, inscrita no CPF sob o nº *30.***.*76-92, e RG. n. 2.368.223 SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Lopes Trovão, nº 16, Bairro Mandacaru – João Pessoa/PB em face de OI S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 76.***.***/0325-09, com sede na Rua do Lavradio, nº 71, Andar 2, Centro, CEP 20230-070, Rio de Janeiro/RJ.
E como dos autos consta está o(s) promovente atualmente em lugar incerto e não sabido, fica através deste, INTIMADO(S): ELIETE PEREIRA DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº *30.***.*76-92, do despacho abaixo transcrito: “...
Assim sendo, considera-se válida a intimação realizada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Destarte, tratando-se de condição essencial à continuidade do processo, INTIME-SE a parte autora, por meio de nota de foro e, ainda, pessoalmente (edital DJEN) para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento: Informar o atual endereço, inclusive eletrônico, na forma do art. 319, inc.
II, do CPC. 2.
Juntar “o respectivo comprovante de residência, em nome próprio”.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente Edital será disponibilizado na rede mundial de computadores e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN nos termos da Resolução 234 do CNJ e Ato 20/2021 da Presidência do TJPB João Pessoa-PB, 23 de janeiro de 2025.
Eu, Ana Maria Nóbrega Moreno, Técnica Judiciária, o digitei.
Revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Manuel Maria Antunes de Melo – Juiz de Direito Titular.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
23/01/2025 12:22
Expedição de Edital.
-
23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de ELIETE PEREIRA DE FREITAS em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:01
Determinada diligência
-
16/01/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar Nº DO PROCESSO: 0838001-38.2023.8.15.2001 AUTOR: ELIETE PEREIRA DE FREITAS REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, QUE FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma PRESENCIAL, para o dia 13 de março de 2025 às 10:30 min, para depoimento pessoal da autora, ficando as partes devidamente intimadas para comparecimento e ciência da data e horário da audiência.
João Pessoa, 27 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário -
27/11/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
22/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
A parte Ré requer o depoimento pessoal da autora,enquanto a parte Autora requer o prazo de 15 dias para fins de ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.Decorrido tal prazo, designe-se a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para coleta da prova requerida (depoimento pessoal a autora) e provas eventualmente requerias pela autora.A autora será INTIMADA pessoalmente para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO.
Dispensadas as diligências de intimação, na forma do art. 98, § 5º, do CPC. -
14/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/08/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
14/08/2024 11:14
Juntada de Termo de audiência
-
14/08/2024 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ELIETE PEREIRA DE FREITAS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0838001-38.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 9ª Vara Cível.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM no dia 14 de agosto de 2024 às 10:00 horas, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL Manuel Melo _ João Pessoa está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Manuel Melo _ João Pessoa - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - 0838001-38.2023.8.15.2001 Horário: 14 ago. 2024 10:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*93.***.*84-49?pwd=OEFxaVhuQXV4WkIwZE9HUWYzOVYvZz09 ID da reunião: 893 5858 4549 Senha: 027970 João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário -
10/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
05/04/2024 09:43
Determinada diligência
-
05/04/2024 09:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/04/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838001-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de ELIETE PEREIRA DE FREITAS em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838001-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:44
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 13:42
Determinada a citação de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0325-09 (REU)
-
18/09/2023 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIETE PEREIRA DE FREITAS - CPF: *30.***.*76-92 (AUTOR).
-
01/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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