TJPB - 0803350-42.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte executada para proceder ao pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias . -
18/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:55
Juntada de cálculos
-
28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CESAR DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
31/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:58
Juntada de Alvará
-
12/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:51
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803350-42.2022.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se, mais uma vez, o executado para apresentar os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira), no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA, 4 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 21:50
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:32
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2024 11:59
Juntada de Alvará
-
19/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2024 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 11:19
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 11:18
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CESAR DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:06
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803350-42.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS CESAR DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A..
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo BANCO BRADESCO SA contra MARIA DAS GRACAS CESAR DE SOUZA, defendendo a existência de excesso de execução nos valores executados.
Em sua manifestação, a parte impugnada afirma não haver excesso de execução nos valores informado, sendo os valores informados na exordial condizentes com o determinado na decisão judicial proferida.
Ante a divergência de valores, os autos foram enviados para a contadoria conforme documento de ID 87575845, tendo a parte exequente se manifestado sobre os cálculos apresentados, concordando com os mesmos, enquanto que a parte executada discordou dos cálculos. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto ao excesso de execução, o presente feito fora encaminhado para apuração da contadoria judicial, tendo esta se manifestado no ID 87575845.
No mais, diante da planilha apresentada pelo contador, restou demonstrada a ocorrência de excesso de execução, porém em patamar inferior ao apontado pela parte impugnante.
Deve-se frisar, ainda, que os cálculos elaborados por contador judicial gozam de presunção de legitimidade e veracidade, apenas invalidado se prova em contrário demonstrar que foram elaborados em desacordo com os parâmetros estipulados na sentença liquidada.
Observo, pois, que os cálculos elaborados pela contadoria judicial estão em consonância com o título executivo judicial.
Assim, a impugnação deve ser acolhida parcialmente.
Por todo o exposto, acolho, em parte, a impugnação apresentada pelo BANCO BRADESCO, para homologar os cálculos apresentados no ID 87575845, reduzindo o valor da dívida executada para a quantia de R$ 22.517,78, Custas e honorários pela parte exequente, porém sua exigibilidade fica suspensa em detrimento da gratuidade judiciária deferida nos autos.
Decorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará em favor da parte exequente, quanto ao montante de R$ R$ 22.517,78.
Expeça-se, em favor do executado, alvará para levantamento da quantia depositada a maior, no valor de R$ 8.094,65.
Após, conclusos os autos para novas deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
15/05/2024 19:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/04/2024 19:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
21/03/2024 13:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/02/2024 17:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/02/2024 15:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
05/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 09:30
Juntada de Ofício
-
21/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803350-42.2022.8.15.0181 [Bancários, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS CESAR DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, à Contadoria.
Apresentados os cálculos intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias e, ao final, faça-me conclusão do processo.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
19/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 03:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:40
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803350-42.2022.8.15.0181 [Bancários, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS CESAR DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/02/2023 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2023 06:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2023 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2023 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 21:04
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/12/2022 21:16
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2022 00:39
Decorrido prazo de VICTOR ROCHA LUCENA LOPES em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 16:52
Juntada de informação
-
18/10/2022 15:07
Juntada de informação
-
17/10/2022 16:13
Juntada de Alvará
-
17/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 21:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:45
Juntada de informação
-
06/10/2022 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 21:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 08:06
Juntada de Informações
-
15/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:49
Nomeado perito
-
08/09/2022 14:49
Deferido o pedido de
-
24/08/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CESAR DE SOUZA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 19:55
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 07:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2022 07:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2022 10:13
Juntada de Petição de procuração
-
07/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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