TJPB - 0803350-42.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803350-42.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS CESAR DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A..
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo BANCO BRADESCO SA contra MARIA DAS GRACAS CESAR DE SOUZA, defendendo a existência de excesso de execução nos valores executados.
Em sua manifestação, a parte impugnada afirma não haver excesso de execução nos valores informado, sendo os valores informados na exordial condizentes com o determinado na decisão judicial proferida.
Ante a divergência de valores, os autos foram enviados para a contadoria conforme documento de ID 87575845, tendo a parte exequente se manifestado sobre os cálculos apresentados, concordando com os mesmos, enquanto que a parte executada discordou dos cálculos. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto ao excesso de execução, o presente feito fora encaminhado para apuração da contadoria judicial, tendo esta se manifestado no ID 87575845.
No mais, diante da planilha apresentada pelo contador, restou demonstrada a ocorrência de excesso de execução, porém em patamar inferior ao apontado pela parte impugnante.
Deve-se frisar, ainda, que os cálculos elaborados por contador judicial gozam de presunção de legitimidade e veracidade, apenas invalidado se prova em contrário demonstrar que foram elaborados em desacordo com os parâmetros estipulados na sentença liquidada.
Observo, pois, que os cálculos elaborados pela contadoria judicial estão em consonância com o título executivo judicial.
Assim, a impugnação deve ser acolhida parcialmente.
Por todo o exposto, acolho, em parte, a impugnação apresentada pelo BANCO BRADESCO, para homologar os cálculos apresentados no ID 87575845, reduzindo o valor da dívida executada para a quantia de R$ 22.517,78, Custas e honorários pela parte exequente, porém sua exigibilidade fica suspensa em detrimento da gratuidade judiciária deferida nos autos.
Decorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará em favor da parte exequente, quanto ao montante de R$ R$ 22.517,78.
Expeça-se, em favor do executado, alvará para levantamento da quantia depositada a maior, no valor de R$ 8.094,65.
Após, conclusos os autos para novas deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/10/2023 11:24
Baixa Definitiva
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20/10/2023 11:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/10/2023 10:36
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 00:11
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/10/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:39
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/9671-02 (APELADO) e não-provido
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14/09/2023 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 18:17
Juntada de Certidão de julgamento
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23/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2023 20:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
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02/07/2023 05:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CESAR DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 05:44
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 05:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CESAR DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 05:41
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 30/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:45
Juntada de Petição de agravo (interno)
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24/05/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:01
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS CESAR DE SOUZA - CPF: *44.***.*55-16 (APELANTE) e provido em parte
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24/05/2023 12:01
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/9671-02 (APELANTE) e não-provido
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17/02/2023 13:53
Conclusos para despacho
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17/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
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17/02/2023 12:24
Recebidos os autos
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17/02/2023 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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