TJPB - 0801001-66.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801001-66.2022.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DE FATIMA FERREIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada não efetuou depósito judicial de forma tempestiva, razão pela qual houve bloqueio de valores nas contas da parte executada, incluindo a multa e honorários da fase de execução, ID 80659115, pág. 18 e DJO 80660150 Intimado, o executado não apresentou objeções ao valor bloqueado R$ 9.228,35.
Após, aportou DJO no valor de R$ 7.690,29, conforme ID 82110032. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao DJO de Id 80660150.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se, em favor da parte executada, alvará referente ao DJO de Id 82110032, vez que o mesmo ocorreu de forma intempestiva, sem a inclusão da multa e honorários da fase de execução.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
01/05/2023 14:29
Baixa Definitiva
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01/05/2023 14:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/05/2023 14:29
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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24/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2023 23:59.
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22/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:03
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA FERREIRA - CPF: *50.***.*72-72 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2023 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 21:06
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2023 21:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2023 20:59
Juntada de Certidão de julgamento
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28/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2023 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2023 09:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2022 13:10
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:54
Juntada de Petição de parecer
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17/11/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 18:14
Conclusos para despacho
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25/08/2022 18:14
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:41
Recebidos os autos
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25/08/2022 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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