TJPB - 0803508-97.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
09/02/2024 22:03
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2024 17:00
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:28
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803508-97.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DAS DORES BATISTA RIBEIRO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DAS DORES BATISTA RIBEIRO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
A parte depositou o valor da condenação.
Impugnação a contestação procedente em parte.
Alvarás expedidos. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/11/2023 23:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 18:46
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 22:16
Juntada de Informações prestadas
-
09/11/2023 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 09:27
Juntada de Alvará
-
24/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 11:04
Juntada de Alvará
-
02/10/2023 10:56
Juntada de Alvará
-
29/09/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 21:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
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14/08/2023 19:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/06/2023 13:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/06/2023 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:58
Outras Decisões
-
25/04/2023 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2023 16:49
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:12
Recebidos os autos
-
17/03/2023 08:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/12/2022 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2022 11:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:48
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2022 23:59.
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20/10/2022 01:24
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 14/10/2022 23:59.
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18/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2022 04:44
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 15:09
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 20:23
Outras Decisões
-
31/08/2022 08:33
Conclusos para despacho
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30/08/2022 02:46
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 07:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2022 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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