TJPB - 0803508-97.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803508-97.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DAS DORES BATISTA RIBEIRO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DAS DORES BATISTA RIBEIRO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
A parte depositou o valor da condenação.
Impugnação a contestação procedente em parte.
Alvarás expedidos. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
17/03/2023 08:12
Baixa Definitiva
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17/03/2023 08:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/03/2023 08:12
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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16/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/03/2023 23:59.
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09/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:27
Conhecido o recurso de MARIA DAS DORES BATISTA RIBEIRO - CPF: *65.***.*07-04 (APELANTE) e provido em parte
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08/02/2023 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2023 15:20
Juntada de Certidão de julgamento
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08/02/2023 15:13
Juntada de Certidão de julgamento
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07/02/2023 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2023 20:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2023 08:02
Conclusos para despacho
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17/01/2023 07:28
Juntada de Petição de cota
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19/12/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:26
Conclusos para despacho
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15/12/2022 13:26
Juntada de Certidão
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15/12/2022 12:25
Recebidos os autos
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15/12/2022 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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