TJPB - 0801530-85.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO CERTIDÃO Processo n.: 0801530-85.2023.8.15.0881 Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação judicial retro procedi com a expedição de Alvará de levantamento no sistema BRBJus, o qual foi encaminhado para assinatura do Magistrado para a devida validação e posterior pagamento pela agência bancária.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
SHANALLY ELIAS MARQUES Analista Judiciário -
12/08/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:46
Juntada de Alvará
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01/08/2025 21:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:38
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO - AUTOR) Nº DO PROCESSO: 0801530-85.2023.8.15.0881 DE ORDEM da MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, Dr(a) RUSIO LIMA DE MELO, INTIMO o(a) EXEQUENTE: JANILSON PEDRO DA SILVA, através de seu(sua) Advogado(a), do DESPACHO de ID.115167541 -.
SÃO BENTO 1 de julho de 2025 SHANALLY ELIAS MARQUES Analista Judiciário -
01/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de TIM S.A. em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:58
Juntada de Petição de informação
-
14/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:34
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2024 12:55
Juntada de Alvará
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13/11/2024 12:55
Juntada de Alvará
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12/11/2024 15:21
Expedido alvará de levantamento
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12/11/2024 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 11:05
Juntada de Petição de memoriais
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12/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de TIM S.A. em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:19
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801530-85.2023.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para pagar o débito mencionado pelo autor, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:12
Juntada de Certidão de prevenção
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12/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2024 16:07
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2024 00:34
Decorrido prazo de JANILSON PEDRO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:29
Decorrido prazo de TIM S.A. em 22/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:56
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2024 14:29
Juntada de Petição de informação
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19/02/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2024 00:28
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:57
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 11:30
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de TIM S.A. em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:33
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:00
Decorrido prazo de JANILSON PEDRO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de TIM S.A. em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:53
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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