TJPB - 0829403-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de TERCEIROS INVASORES em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:30
Decorrido prazo de IVO BRITO DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 09:09
Juntada de Petição de informação
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29/11/2023 00:27
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)0829403-95.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE FARIAS PIMENTEL JUNIOR REU: TERCEIROS INVASORES, IVO BRITO DE SOUZA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas pagas.
Honorários nos termos do acordo.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
P.R.I.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 10 de novembro de 2023 -
27/11/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:06
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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10/11/2023 13:48
Homologada a Transação
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10/11/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/09/2023 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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18/08/2023 00:54
Decorrido prazo de IVO BRITO DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de TERCEIROS INVASORES em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de IVO BRITO DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 18:30
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 19:02
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 12/09/2023 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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20/07/2023 00:43
Decorrido prazo de IVO BRITO DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 13:29
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 13:17
Juntada de Petição de comunicações
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15/06/2023 13:09
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 07:33
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 07:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/08/2023 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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07/06/2023 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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06/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 09:20
Juntada de informação
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31/05/2023 15:07
Outras Decisões
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31/05/2023 07:58
Conclusos para despacho
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31/05/2023 07:58
Juntada de informação
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30/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2023 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2023 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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