TJPB - 0838998-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:28
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838998-21.2023.8.15.2001 [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA.
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
A própria legislação municipal informada pelo promovido no ID 106919446 (art. 94, §1º, Decreto do Município de São Paulo nº 53.151/2012) trata da possibilidade e do caminho a ser seguido para cancelamento de nota fiscal após o pagamento do tributo, razão pela qual mantenho a majoração da multa.
Assim, intime-se o promovido para cancelar as notas fiscais emitidas em nome da parte autora que não sejam decorrentes da conta n.º 160452255653105.
Decorrido o prazo de cumprimento, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
11/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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25/03/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/02/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 09:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/02/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838998-21.2023.8.15.2001 [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA.
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o descumprimento de decisão de ID , aplico multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00.
Intime-se o réu pessoalmente (súmula 410 do STJ).
Ato contínuo, inverto o ônus da prova para determinar que o réu junte aos autos os documentos e a URL referente à conta vinculada à conta de anúncio n. 545009320907245, de modo a identificar se o beneficiário dos anúncios contratados foi o autor ou terceira pessoa.
De igual modo, o réu deve comunicar aos autos qual a conta de anúncio é de titularidade do autor.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:55
Outras Decisões
-
13/11/2024 09:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2024 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
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27/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:52
Juntada de Petição de procuração
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26/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:33
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:09
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0838998-21.2023.8.15.2001 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência de conciliação para a data de 27/08/2024, às 10:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*71.***.*14-62 ID da reunião: 871 2231 4962 Senha: 674203 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário -
08/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2024 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
27/06/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 00:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:53
Conclusos para despacho
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03/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838998-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. .Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:30
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2023 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. (05.***.***/0001-34).
-
20/07/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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