TJPB - 0864053-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 05:16
Decorrido prazo de ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
24/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:05
Juntada de Alvará
-
21/04/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:45
Expedido alvará de levantamento
-
09/04/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. -
25/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:56
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:48
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:33
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 23:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MANAIRA APART HOTEL em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:04
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Transitada em julgado, cumpra-se as seguintes determinações: 1) Intime-se a parte exequente para atualização da planilha de cálculos conforme as determinações acima; -
14/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2024 17:33
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
30/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MANAIRA APART HOTEL em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 01:38
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ISTO POSTO, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos para reconhecer excesso na execução, nos seguintes termos: a) Que as verbas suscitadas relativas a honorários advocatícios sejam retiradas dos cálculos; b) Que as quatro cobranças de nº: 1769769 e 1787430 (id: 82257437) sejam recalculadas para ajuste do patamar de multa para 2% (dois por cento); -
08/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:13
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-15 (EXECUTADO)
-
05/11/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0864053-71.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MANAIRA APART HOTEL Advogados do(a) EXEQUENTE: ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO - PB13636, THAYNA MEDEIROS LEMOS - PB23480, GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, JULIA FIGUEIREDO RAMOS - PB28815 EXECUTADO: ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar os embargos à execução opostos.
João Pessoa/PB, 21 de outubro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
21/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864053-71.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MANAIRA APART HOTEL Advogados do(a) EXEQUENTE: ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO - PB13636, THAYNA MEDEIROS LEMOS - PB23480, GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, JULIA FIGUEIREDO RAMOS - PB28815 EXECUTADO: ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277 DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada foi intimada para realizar a garantia integral do juízo que, em sua resposta, indicou o bem móvel para penhora, constante no ID 91958548, a fim de garantir os embargos opostos.
Contudo, o bem ofertado pela Empresa Executada não é de sua propriedade, posto que o contrato de compra e venda, com data de 2015, não é suficiente a corroborar a assertiva da empresa.
Os documentos apresentados pela Empresa embargante não são hábeis para provar a titularidade do bem, posto que não houve o registro no órgão responsável.
Assim, a penhora de bem indisponível é inviável, tendo em vista que não possui condições de garantir a execução, como se verifica no caso concreto.
Ademais, analisada à luz dos princípios da economia e celeridade processual, não favorece a efetividade dos atos executórios, tampouco observa a ordem estabelecida no art. 835 do CPC.
Desse modo, necessário se faz intimar o executado para, em 05 (cinco) dias, efetuar a garantia do juízo, sob pena de não conhecimento dos Embargos à Execução apresentados.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:27
Outras Decisões
-
08/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de MANAIRA APART HOTEL em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:43
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0864053-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o bem ofertado à penhora, a título de garantia do juízo, pela parte executada, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de cinco dias.
João Pessoa, na data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
25/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE: Sendo assim, intimo o embargante para que efetue o depósito judicial ou apresente bem suficiente para garantia integral do juízo, de modo a preencher um dos pressupostos exigidos ao processamento dos embargos à execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. -
22/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 20:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/04/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 09:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/04/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0864053-71.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MANAIRA APART HOTEL Advogados do(a) EXEQUENTE: ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO - PB13636, THAYNA MEDEIROS LEMOS - PB23480, GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, JULIA FIGUEIREDO RAMOS - PB28815 EXECUTADO: ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 19 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/03/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/11/2023 00:27
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0864053-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converto em diligência para determinar a intimação do exequente para que colacione aos autos boletos de cobrança e certidão de registro do imóvel em quinze dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/11/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 10:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/11/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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