TJPB - 0813962-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MATOS em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
24/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:34
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
31/08/2024 05:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MATOS em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] .[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 13 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
13/06/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813962-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:15
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2024 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/04/2024 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2024 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 00:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813962-74.2023.8.15.2001 AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
RÉU: JÚLIO CÉSAR DE MATOS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para recolher o pagamento das diligências ou postagem de citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 14 de março de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
14/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813962-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:54
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (33.***.***/0001-00).
-
28/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837107-62.2023.8.15.2001
Maria da Conceicao Goncalves Lima da Sil...
Banco Panamericano SA
Advogado: Germana Meira Fernandes Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2023 15:51
Processo nº 0838212-50.2018.8.15.2001
Markilvia Ramalho de Lacerda
Guilherme Luiz Leite Ferreira Brasileiro
Advogado: Aurelio Henrique Ferreira de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2018 03:10
Processo nº 0064287-04.2014.8.15.2001
Frileuze Ribeiro Bichara Sobreira
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2014 00:00
Processo nº 0064287-04.2014.8.15.2001
Banco do Brasil
Frileuze Ribeiro Bichara Sobreira
Advogado: David Sombra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 17:36
Processo nº 0064137-23.2014.8.15.2001
Edna Maria Temoteo Leite
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2014 00:00