TJPB - 0801291-47.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0801291-47.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: ALFREDO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN Vistos, etc.
Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
No curso da demanda, a parte devedora peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial com a parte exequente e pugnando por sua homologação judicial.
Restou firmado em pacto que seria paga a quantia de R$ 2.800,00, em favor do exequente, além da quantia de R$ 25.712,96.
Petição da parte exequente requerendo a expedição de dois alvarás, um de R$ 16.601,91, em favor da parte credora, e outro de R$ 9.337,49, em favor do patrono do exequente, somando a quantia total de 25.939,40.
Justifica a divisão, considerando a existência de honorários sucumbenciais e honorários contratuais de 30% (trinta por cento), assim como o pagamento de valor do acordo de R$ 2.800,00 em favor do advogado, o qual foi descontado da parte do causídico.
Contrato de honorários advocatícios anexado no ID: 76789074.
Depósito Judicial no valor de R$ 25.712,96 juntado no ID: 74201613.
Custas finais pagas (ID: 73551700). É o relatório.
Decido.
Tendo as partes transacionado acerca do objeto da lide mediante acordo extrajudicial assinado pelos causídicos de ambas as partes, que possuem poderes para tanto, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores, os quais firmaram a quitação da dívida por meio de pagamento do valor de R$ 2.800,00, além da liberação de quantia em favor do exequente no importe de R$ 25.712,96.
Noutro lado, com relação à expedição de alvarás nos moldes requeridos pela parte exequente, verifica-se que o cálculo da divisão de valor considerou o valor total a ser liberado ao exequente na importância 25.939,40, quando a quantia depositada foi de R$ 25.712,96, olvidando o que fora firmado em pacto extrajudicial.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, indeferindo, entretanto, a liberação de valores nos moldes requeridos no ID: 84024377.
Custas adimplidas.
Entretanto, com o fim de dar prosseguimento e resolução ao feito, o Juízo realizou o cálculo de divisão dos valores, considerando a quantia depositada no ID: 74201613 (R$ 25.712,96) e firmada em acordo extrajudicial, a existência de honorários sucumbenciais e honorários contratuais de 30% (trinta por cento), assim como o pagamento de valor do acordo de R$ 2.800,00 em favor do advogado, resultando assim na quantia de R$ 16.443,30, em favor do exequente, e R$ 9.269,66, em favor do patrono do credor.
EXPEÇAM ALVARÁS, um em favor do exequente, no valor de R$ 16.443,30, e outro em favor do patrono do credor, no valor de R$ 9.269,66, considerando o depósito judicial de ID: 74201613 e as contas bancárias indicadas no ID: 84024377.
Após a expedição dos alvarás, arquivem os autos, com baixa no sistema P.J.e.
As partes foram intimadas pelo gabinete via MINIPAC.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 26 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
10/03/2023 07:56
Baixa Definitiva
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10/03/2023 07:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/03/2023 07:55
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 00:14
Decorrido prazo de ALFREDO FERREIRA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 28/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 21:07
Conhecido o recurso de ALFREDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *61.***.*15-04 (APELANTE) e provido em parte
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30/01/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2023 14:11
Juntada de Certidão de julgamento
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16/01/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 22:41
Conclusos para despacho
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06/12/2022 19:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2022 16:01
Conclusos para despacho
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03/12/2022 16:01
Juntada de Certidão
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02/12/2022 05:13
Recebidos os autos
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02/12/2022 05:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2022 05:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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