TJPB - 0805169-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:32
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/07/2025 12:47
Expedição de Carta.
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27/05/2025 11:05
Determinada diligência
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26/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 00:41
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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19/03/2025 21:14
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 08:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:42
Indeferido o pedido de PROJETO ALEGRIA E PAZ - CNPJ: 11.***.***/0001-90 (AUTOR)
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07/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805169-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 12:38
Desentranhado o documento
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30/08/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 16:44
Deferido o pedido de
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20/03/2024 19:46
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de PROJETO ALEGRIA E PAZ em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de GRACE MATIAS DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 00:26
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805169-49.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese a petição do autor requerendo o andamento processual, observa-se que o réu não foi encontrado no endereço indicado na inicial, de modo que o impulsionamento do feito depende do promovente e não deste Juízo.
Intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para citação do demandado.
JOÃO PESSOA, 23 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/11/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
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02/10/2023 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/10/2023 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/09/2023 20:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ADEILDO BARBOSA DO NASCIMENTO JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
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28/08/2023 21:39
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
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10/05/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:17
Decorrido prazo de GRACE MATIAS DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
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13/04/2023 14:15
Decorrido prazo de PROJETO ALEGRIA E PAZ em 27/03/2023 23:59.
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12/04/2023 10:22
Recebidos os autos.
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12/04/2023 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/04/2023 16:14
Concessão
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05/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:51
Conclusos para despacho
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06/03/2023 07:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/03/2023 15:52
Conclusos para despacho
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23/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 10:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PROJETO ALEGRIA E PAZ (11.***.***/0001-90) e outro.
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07/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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