TJPB - 0800682-83.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 12:15
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA LOPES em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:06
Juntada de Petição de cota
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24/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/05/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 11:18
Juntada de Petição de parecer
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30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:05
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:58
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2024 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
-
18/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:47
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800682-83.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Nomeação] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para acostar os autos documentos comprobatórios da relação de parentesco com a requerida, bem como laudo médico indicativo da incapacidade alegada, sob pena de indeferimento da inicial.Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
19/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
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07/12/2023 08:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800682-83.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Nomeação] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Diante do valor da causa e considerando a natureza jurídica da demanda, bem como a possibilidade de amoldar o valor das custas à condição financeira da autora, buscando agir de forma proporcional e razoável, com base nos documentos carreados aos autos pela promovente, defiro parcialmente o pedido de gratuidade judiciária, ficando dispensados 70% (setenta por cento) do valor das custas iniciais,sem prejuízo do pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça, o que faço na forma do art. 98, § 5º, NCPC.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu causídico habilitado, a recolher a primeira parcela das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a providência supra, retornem os autos conclusos para deliberação.
Caso não haja o recolhimento das custas, certifique o Cartório o fato e retornem os autos conclusos para sentença terminativa (art. 290, NCPC).
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônica Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
27/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a RAYSSA DE SOUZA LOPES - CPF: *37.***.*21-23 (AUTOR)
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21/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2023 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 20:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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