TJPB - 0831702-26.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 84603270, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
28/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) 0831702-26.2015.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA. em face do(a) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 80282274). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme termos do item 06 do acordo firmado, assim, certififique-se o transito em julgado.
Ante a sentença de mérito proferida nos autos e nos termos do Art. 90 § 2º do NCPC, e conforme termos da cláusula 07 do acordo firmado (ID 80282274 - Pág. 2), às despesas processuais, estas serão suportadas pelo Banco promovido. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial, levando em consideração o disposto no parágrafo anterior.
Após, intime-se o promovido para que comprove seu recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição nos cadastros restritivos via sistema SERASAJUD.
Cumpridas todas as formalidades dispostas anteriormente, Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2021 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2021 01:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 13:02
Juntada de Certidão
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27/04/2021 12:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 18:45
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 16:33
Determinado o arquivamento
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25/03/2021 16:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/03/2021 12:03
Conclusos para despacho
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11/02/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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13/11/2018 17:16
Conclusos para julgamento
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02/10/2018 15:10
Remetidos os Autos outros motivos para 13ª Vara Cível da Capital
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02/10/2018 15:10
Audiência conciliação realizada para 01/10/2018 14:00 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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28/09/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 10:24
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2018 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2018 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 10:54
Expedição de Mandado.
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03/09/2018 10:51
Audiência conciliação designada para 01/10/2018 14:00 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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26/06/2018 12:44
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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07/02/2017 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2016 13:32
Conclusos para despacho
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17/11/2015 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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