TJPB - 0802809-38.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 22:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:34
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:47
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
"(...)INTIMAR o devedor, mais uma vez, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E) ou no portal do P.J.E ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
Não havendo o pagamento das custas finais, nos termos do PROVIMENTO C.G.J-TJ/PB nº 91/2023 c/c Decreto n. 32.193/2011 com as alterações impostas pelo Decreto n. 37.572/17 da Paraíba, ao cartório para: 1) constatando que o valor é inferior a 10 (dez) salários mínimos, proceder com a inscrição do débito no serasajud e, em seguida, arquivar o processo. 2) em sendo superior a dez salários mínimos, proceder, cumulativamente, com o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, assim como inscrição no SerasaJUD.(...)" -
28/07/2025 09:55
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:48
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:05
Expedido alvará de levantamento
-
22/07/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 16:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 21:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802809-38.2023.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISABETH SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte sucumbente UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO para cumprir a condenação imposta na sentença, de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º do C.P.C.), e recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de tentativa de bloqueio, inscrição do débito na dívida ativa, Serasajud e protesto, na forma dos cálculos elaborados neste processo.
Fica cientificado, ainda, de que transcorrido o prazo de quinze dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º do CPC) Para obter a nova guia de pagamento, acesse a página do TJPB: "https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais".
João Pessoa/PB, 25 de junho de 2025.
JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO Analista Judiciário -
25/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 07:20
Recebidos os autos
-
17/06/2025 07:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/07/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2024 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2024 12:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/04/2024 00:17
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 22:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:39
Publicado Termo de Audiência em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 12:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/03/2024 11:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/03/2024 11:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
15/01/2024 17:59
Deferido o pedido de
-
12/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
13/11/2023 10:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/09/2023 14:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/08/2023 17:50
Outras Decisões
-
23/08/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:07
Outras Decisões
-
29/06/2023 23:13
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 13:10
Decorrido prazo de KARLA PERONICO CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 23:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 05:24
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 03/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:12
Decorrido prazo de ELISABETH SANTOS RODRIGUES em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/05/2023 11:09.
-
29/05/2023 12:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/05/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/05/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:00
Outras Decisões
-
23/05/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/05/2023 13:12.
-
19/05/2023 15:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/05/2023 13:08.
-
17/05/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/05/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 09:48
Determinada diligência
-
11/05/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2023 17:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/04/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/04/2023 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISABETH SANTOS RODRIGUES - CPF: *60.***.*10-82 (AUTOR).
-
28/04/2023 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2023 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804778-94.2023.8.15.2001
Arquidiocese da Paraiba
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2023 15:16
Processo nº 0804778-94.2023.8.15.2001
Banco do Brasil
Arquidiocese da Paraiba
Advogado: Newton Marcelo Paulino de Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2024 12:57
Processo nº 0809547-82.2022.8.15.2001
Marinalva Marli da Silva
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2022 18:16
Processo nº 0808815-87.2022.8.15.0001
Wladimir de Lima Timoteo
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2022 19:23
Processo nº 0802809-38.2023.8.15.2003
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Elisabeth Santos Rodrigues
Advogado: Karla Peronico Carvalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 20:35