TJPB - 0804141-45.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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06/08/2025 23:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2025 04:24
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0804141-45.2020.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: JOAO BISMARIO DE ALMEIDA BEZERRA.
EXECUTADO: ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES - ME, ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES.
DESPACHO
Vistos.
Mantenho a decisão retro por seus próprios fundamentos, uma vez que a providência em questão não é passível de alcançar, de forma efetiva, a satisfação do débito, pelo motivo anteriormente exposto.
Voltem os autos ao arquivo, conforme determinado no despacho de ID 116935849 .
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
28/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:45
Indeferido o pedido de JOAO BISMARIO DE ALMEIDA BEZERRA - CPF: *54.***.*35-91 (EXEQUENTE)
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23/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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22/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:11
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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08/05/2025 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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07/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:44
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0804141-45.2020.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: JOAO BISMARIO DE ALMEIDA BEZERRA.
EXECUTADO: ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES - ME, ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, considerando a certidão retro.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
25/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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18/02/2025 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:36
Outras Decisões
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12/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:50
Outras Decisões
-
08/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 20:52
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2024 21:19
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2024 10:26
Juntada de Ofício
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25/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
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20/03/2024 00:27
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804141-45.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: JOAO BISMARIO DE ALMEIDA BEZERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B, ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889 EXECUTADO: ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES - ME, ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES DESPACHO
Vistos.
Em cumprimento à decisão proferida do Mandado de Segurança, oficie-se ao DETRAN/PB, com vistas exclusão da ordem de suspensão da CNH do executado (CPF *97.***.*41-48, RENACH PB032290187, Número Registro *52.***.*97-44).
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de id 86875108, bem como para impulso do cumprimento de sentença, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
18/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:28
Mandado devolvido para redistribuição
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13/12/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 07:00
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804141-45.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: JOAO BISMARIO DE ALMEIDA BEZERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B, ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889 EXECUTADO: ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES - ME, ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES DECISÃO
Vistos.
Requer o exequente a penhora na boca do caixa da empresa executada, estabelecida na Rua Doutor José Genuíno, nº 361, Centro, CEP 58.700-050, Patos/PB.
A penhora na boca do caixa equipara-se à penhora do faturamento da empresa, sendo admitida somente em situações excepcionais, quando presentes determinados requisitos, de forma cumulativa, quais sejam: a) o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam esses de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado; b) haja indicação de administrador e esquema de pagamento (artigo 863, do Código de Processo Civil - CPC); e c) o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso em comento, os requisitos exigidos não restaram evidenciados, porquanto o exequente não demonstrou o mínimo de impactos que a penhora pretendida pode gerar na empresa executada.
De outro lado, não restou atestado nos autos de que no local apontado pela parte exequente realmente funciona a empresa executada.
Sendo assim, indefiro o pedido de penhora na boca do caixa.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para impulso do cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima assinalado sem qualquer requerimento, SUSPENDO O CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
04/12/2023 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:53
Indeferido o pedido de JOAO BISMARIO DE ALMEIDA BEZERRA - CPF: *54.***.*35-91 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804141-45.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: JOAO BISMARIO DE ALMEIDA BEZERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B, ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889 EXECUTADO: ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES - ME, ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de pesquisas de bens do devedor perante sistema informatizado à disposição do juízo, qual sejam, SNIPER.
Seguem em anexo os resultados da pesquisa.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para impulso do cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima assinalado sem qualquer requerimento, SUSPENDO O CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENA/EXECUÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
28/11/2023 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:36
Deferido o pedido de
-
28/11/2023 09:08
Conclusos para decisão
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14/09/2023 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 07:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 19:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 07:52
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2023 13:52
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 07:43
Deferido em parte o pedido de JOAO BISMARIO DE ALMEIDA BEZERRA - CPF: *54.***.*35-91 (EXEQUENTE)
-
13/02/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:35
Indeferido o pedido de JOAO BISMARIO DE ALMEIDA BEZERRA - CPF: *54.***.*35-91 (EXEQUENTE)
-
24/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 01:38
Decorrido prazo de CDL/SPC-CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOÃO PESSOA em 05/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:52
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 11:31
Juntada de Ofício
-
25/05/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2022 11:39
Juntada de comunicações
-
04/05/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 07:54
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 15:15
Outras Decisões
-
08/03/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 09:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/01/2022 09:51
Juntada de cálculos
-
15/12/2021 02:37
Decorrido prazo de ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA em 14/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 11:53
Juntada de cálculos
-
26/11/2021 20:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 04:52
Decorrido prazo de ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 17:46
Juntada de diligência
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07/10/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 02:58
Decorrido prazo de ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES - ME em 06/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 11:22
Juntada de diligência
-
12/08/2021 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2021 08:10
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 16:11
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 14:01
Conclusos para decisão
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21/07/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES - ME em 16/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 11:32
Juntada de diligência
-
15/06/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 14:54
Transitado em Julgado em 01/06/2020
-
06/06/2021 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2021 17:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/05/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 11:17
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/11/2020 21:24
Conclusos para julgamento
-
23/10/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2020 00:17
Decorrido prazo de ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES - ME em 02/10/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2020 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/08/2020 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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