TJPB - 0010451-53.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:46
Baixa Definitiva
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26/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/05/2025 08:46
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 00:29
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ZOLEIDE DA ROSA DESTRO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:29
Decorrido prazo de MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:29
Decorrido prazo de EDIO DESTRO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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15/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:34
Prejudicado o recurso
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11/04/2025 22:34
Anulada a(o) sentença/acórdão
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14/03/2025 10:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2025 14:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2024 07:41
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:24
Juntada de Petição de parecer
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03/05/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:52
Recebidos os autos
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02/05/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 09:52
Distribuído por sorteio
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010451-53.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da sentença constante do id 87729576, pág.2/7. -
29/11/2023 00:00
Intimação
Impresso em: 28/11/2023 ?s 09:29 RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 81.***.***/3516-70 Documento: Ofício (Outros) (2).pdf Remetente: 6ª Seção (11ª e 13ª Varas Cíveis) ( Anderson Cavalcante da Costa ) Destinatário: Diretoria do Fórum Cível de João Pessoa ( TJPB ) Data de Envio: 28/11/2023 09:29:14 Assunto: Ofício nº 419/2023 v.1.00 JOÃO PESSOA-PB, 7 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0010451-53.2013.8.15.2001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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