TJPB - 0803284-28.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:55
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:02
Juntada de cálculos
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11/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:37
Juntada de documento de comprovação
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08/12/2023 12:04
Juntada de Alvará
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08/12/2023 12:04
Juntada de Alvará
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30/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:10
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803284-28.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: ELIZABETE DA COSTA.
EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por ELIZABETE DA COSTA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2023 20:38
Conclusos para decisão
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27/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 05:55
Outras Decisões
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06/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 05:49
Recebidos os autos
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18/10/2023 05:49
Juntada de Certidão de prevenção
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15/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2023 08:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:54
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 09:18
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/06/2023 23:59.
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06/07/2023 16:21
Conclusos para decisão
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06/07/2023 08:54
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2023 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETE DA COSTA - CPF: *62.***.*00-20 (AUTOR).
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24/05/2023 13:25
Outras Decisões
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23/05/2023 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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