TJPB - 0803284-28.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803284-28.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: ELIZABETE DA COSTA.
EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por ELIZABETE DA COSTA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/10/2023 05:49
Baixa Definitiva
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18/10/2023 05:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/10/2023 05:49
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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18/10/2023 01:44
Decorrido prazo de ELIZABETE DA COSTA em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:57
Conhecido o recurso de ELIZABETE DA COSTA - CPF: *62.***.*00-20 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 14:02
Juntada de Certidão de julgamento
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24/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2023 12:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/08/2023 19:38
Conclusos para despacho
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15/08/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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15/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
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15/08/2023 09:01
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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