TJPB - 0803471-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 22:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/08/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 07:43
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2024 07:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/08/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:44
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
para que proceda o registro da penhora no cartório de imóveis, juntando aos autos certidão de inteiro teor atualizada, com a penhora averbada, no prazo de 15 dias. -
30/07/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 07:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/06/2024 01:20
Decorrido prazo de PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DA COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:55
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 29 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0803471-08.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB EXECUTADO: FERNANDA MARIA DA COSTA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Oferecidos os Embargos, intime-se o embargado, para respondê-lo em 15 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
29/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0803471-08.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB EXECUTADO: FERNANDA MARIA DA COSTA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para .. .Após a constrição, proceda à INTIMAÇÃO DO DEVEDOR da penhora e da avaliação, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias (Enunciado 104 do Fonaje).
AUTO DO PENHORA NO ID 90074103. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
28/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 03:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 09:14
Outras Decisões
-
07/03/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:55
Determinada diligência
-
06/03/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/03/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:19
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803471-08.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Promovido(a): EXECUTADO: FERNANDA MARIA DA COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON JOSE DA COSTA - PB9068 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de analisar o peticionado no ID retro no que toca ao pedido de penhora do imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, tendo em vista que os últimos cálculos foram apresentados em 05/2023 (ID 73909351).
Prazo de cinco dias.
Verifico ainda, que o mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito foi infrutífero vez que a parte não foi localizada naquele endereço, pelo que entendo a necessidade de renovação da diligência no endereço indicado pela própria executada (ID 69524378).
Portanto, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de nova planilha e, após a juntada dos cálculos, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
23/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803471-08.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Promovido(a): EXECUTADO: FERNANDA MARIA DA COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON JOSE DA COSTA - PB9068 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a certidão imobiliária de inteiro teor atualizada do imóvel que pretende levar à penhora, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
15/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:12
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:27
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0803471-08.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB EXECUTADO: FERNANDA MARIA DA COSTA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC), além de informar, no mesmo prazo, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
26/01/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 11:17
Outras Decisões
-
18/12/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 5 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0803471-08.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB EXECUTADO: FERNANDA MARIA DA COSTA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para se pronunciar sobre a proposta de acordo apresentara pela promovida, em 05 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
05/12/2023 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0803471-08.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB EXECUTADO: FERNANDA MARIA DA COSTA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para comprovar, em 05 (cinco) dias, uma das hipóteses do artigo 854, § 3o do CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
28/11/2023 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 05:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 11:34
Juntada de Petição de informação
-
18/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:48
Outras Decisões
-
31/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 07:20
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 20:03
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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