TJPB - 0802267-61.2021.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:21
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0802267-61.2021.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a citação infrutífera (ID 116562102), manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
BAYEUX, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 19:39
Conclusos para despacho
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01/09/2025 19:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/08/2025 01:34
Decorrido prazo de JULIANA AUGUSTA CARREIRA RIBEIRO em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802267-61.2021.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: V.
N.
COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E FERRAGENS LTDA - ME, EDILANIA DE PAULA NÓBREGA, VALDEMAR DA NÓBREGA GAIÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802267-61.2021.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo), INTIME-SE a(s) parte(s) EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do ATO ORDINATÓRIO.
Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA AUGUSTA CARREIRA RIBEIRO - PB13369 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX-PB, em 13 de agosto de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário -
13/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo de VALDEMAR DA NÓBREGA GAIÃO em 12/08/2025 23:59.
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19/07/2025 03:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2025 06:17
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2025 09:39
Expedição de Carta.
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26/06/2025 09:36
Expedição de Carta.
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18/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:10
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802267-61.2021.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: V.
N.
COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E FERRAGENS LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802267-61.2021.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo), RENOVO INTIMAÇÃO a parte EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da DECISAO retro, para a parte autora informar o endereço dos sócios-administradores: Edilânia de Paula Nóbrega e Valdemar da Nóbrega Gaião para fins de citação.
Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA AUGUSTA CARREIRA RIBEIRO - PB13369 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário -
26/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 21:56
Decorrido prazo de THAISE GRISI CARDOSO em 20/05/2025 23:59.
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10/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/03/2025 01:25
Decorrido prazo de THAISE GRISI CARDOSO em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:21
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 07:19
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/10/2024 00:44
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 10/10/2024 23:59.
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19/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
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15/08/2024 08:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/08/2024 01:26
Decorrido prazo de V. N. COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E FERRAGENS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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19/06/2024 00:06
Publicado Edital em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO PROCESSO: 0802267-61.2021.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: V.
N.
COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E FERRAGENS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0802267-61.2021.8.15.0751 - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processa os autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL[Prestação de Serviços] movido por EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em desfavor de EXECUTADO: V.
N.
COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E FERRAGENS LTDA - ME, pelo que, através deste, INTIME-SE a parte EXECUTADO: V.
N.
COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E FERRAGENS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 06.***.***/0001-01, para tomar ciência do despacho ID 91773517, proferido nos autos da ação nº 0802267-61.2021.8.15.0751, que diz o seguinte: "...Conforme art. 701, § 2º do CPC: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Assim, presentes os requisitos legais e tendo em vista a inércia do réu, entendo formado o título executivo judicial, pelo que converto, de plano, o mandado inicial em título judicial executivo.
Intime-se o réu, por edital, para pagar o débito de R$ 4.646,94, descrito na planilha ID 80143200, atualizados monetariamente e acrescido de multa e honorários de advogado no percentual de 10%, sob pena de penhora e prosseguimento da execução, tudo no prazo de 15 dias.
ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.".E para que a notícia chegue ao conhecimento dos interessados e não possa no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e afixado na forma da Lei, com prazo de 20 (vinte) dias.
Bayeux, 17 de junho de 2024.
Eu, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA. -
17/06/2024 08:19
Expedição de Edital.
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17/06/2024 07:59
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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13/06/2024 10:48
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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28/02/2024 07:24
Conclusos para despacho
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28/02/2024 07:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/02/2024 01:22
Decorrido prazo de V. N. COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E FERRAGENS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:32
Publicado Edital em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO PROCESSO: 0802267-61.2021.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: V.
N.
COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E FERRAGENS LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXECUTADO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0802267-61.2021.8.15.0751 - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em desfavor de REU: V.
N.
COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E FERRAGENS LTDA - ME, pelo que, determinou o MM.
Juiz a expedição do presente Edital para CITAR a parte REU: V.
N.
COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E FERRAGENS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 06.***.***/0001-01, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do despacho ID 80954894, proferidos nos autos da presente ação, no prazo de 20 (vinte) dias, que diz o seguinte: "1-Cuida-se de ação monitória convertida em execução de título extrajudicial.
Altere-se a classe processual. 2- Fixo a verba honorária e 10% sobre o valor da execução, na forma do art. 827 do CPC/2015. 3- Cite-se e intime-se o executado(a): a) para efetuar o pagamento integral da dívida, incluindo os honorários (art. 829 do CPC/2015), ciente de que, se esse pagamento for feito no prazo de 03 dias úteis, os honorários ficarão reduzidos para 5% (art. 827, §1º, do CPC/2015). b) de que tem o prazo de 15 dias para opor embargos à execução, independentemente de garantia do juízo (arts. 914 e 915, caput CPC/2015); c) de que, no prazo dos embargos (15 dias), caso reconheça o crédito da exequente e comprove o depósito de 30% do valor em execução acrescido de custas e de honorários de advogado (10%), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, ciente de que, até que o juízo decida, deverá depositar as parcelas mensais vincendas conforme sua proposta e de que a formulação desse pedido representa renúncia aos embargos (art. 916, caput e §§ 2º e 6º, do CPC/2015); d) da possibilidade de negociação direta do valor da dívida e de seu parcelamento diretamente com a credora, hipótese em que a execução será suspensa. 4 - Não localizado o executado(a) no endereço inicial e devolvido o mandado pelo oficial de justiça sem cumprimento, efetue a escrivania a pesquisa de endereços no SISBAJUD e RENAJUD e expeça-se novo mandado, intimando-se o exequente, se necessário, para recolher diligências.
Cumprido o mandado no novo endereço localizado, efetue o arresto de bens (art. 830 do CPC) e havendo suspeita de ocultação, efetue a citação por hora certa, com certidão de todos os requisitos legais dessa modalidade (art. 830§ 1º, do CPC/2015). 4.1 - Devolvido o mandado pelo oficial de justiça sem cumprimento, após a pesquisa de endereço no SISBAJUD e RENAJUD não sendo identificado novo endereço, efetue a escrivania a intimação do exequente do resultado da diligência de citação para informar novo endereço da executada ou requerer sua citação por edital, no prazo de 15 dias. 4.2- Ficam de plano indeferidas pesquisas de endereço em outros sistemas, pois o SISBAJUD e o RENAJUD, mantidos pela Justiça Eleitoral e pelo CNJ, já são suficientemente abrangentes, não dispondo este juízo de pessoal suficiente para, no interesse exclusivo do credor, efetuar pesquisas em outros sistemas informatizados, nos quais também é pouco provável que se localize informação diferente sobre o endereço da partes executada. 5- Citado(a) o(a) executado(a) e não paga a dívida nem garantido o juízo, faça-se conclusão para realização de bloqueio online no SISBAJUD.
Cumpra-se.".
E, para que a notícia chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com prazo de 20 (vinte) dias e afixado na forma da Lei.
Bayeux, 27 de novembro de 2023.
Eu, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA. -
27/11/2023 17:15
Expedição de Edital.
-
22/11/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 07:14
Conclusos para despacho
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15/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/10/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/08/2023 01:02
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 22/08/2023 23:59.
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28/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:26
Nomeado curador
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26/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
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26/06/2023 13:00
Decorrido prazo de V. N. COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E FERRAGENS LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
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24/04/2023 00:06
Publicado Edital em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 09:03
Expedição de Edital.
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18/04/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:24
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:21
Juntada de Certidão
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17/04/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 00:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 00:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/11/2022 01:40
Decorrido prazo de V. N. COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E FERRAGENS LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
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26/10/2022 21:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2022 18:45
Juntada de diligência
-
26/02/2022 19:21
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 00:27
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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