TJPB - 0841638-07.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:13
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 13:20
Deferido o pedido de
-
30/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:50
Juntada de informação
-
27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DE FIGUEIREDO em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:39
Decorrido prazo de Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Paraíba em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:40
Juntada de Informações
-
28/02/2025 07:06
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:13
Juntada de Petição de mandado
-
26/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0841638-07.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sem prejuízos dos atos já praticados e a serem praticados: 1.
Acosto pesquisa de bens via CNIB (ID 106860580). 2.
Segue ordem de indisponibilidade genérica (anexa) 3.
Oficie-se nos termos requeridos no id 102521220, para os seguintes órgãos: Polícia Rodoviária Federal e Departamento Estadual de Trânsito. 4.
Inclua-se o débito no SERASAJUD, se requerido. 5.
Acoste a parte autora, em 15 dias, certidão da matrícula do imóvel.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
25/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:29
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 12:29
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 12:23
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 13:58
Determinada diligência
-
29/01/2025 13:53
Juntada de informação
-
07/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841638-07.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de avaliação e remoção e avaliação do bem, conforme determinado na decisão de ID 101260742.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:49
Juntada de Informações
-
04/10/2024 00:24
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0841638-07.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO os pedidos de id 99959159, para os fins de: 1.
Determinar a RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO e transferência do veiculo nos termos do art. 139, IV do CPC, servindo como apoio para concretização da avaliação e remoção do veículo. 2.
A expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO e REMOÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM (CPC, arts 154, V, 820, § 1º e 870) devendo o Sr.
Oficial de Justiça entrar em contato com este subscritor nos contatos telefônicos informado; Whatsap 83 99980-6545 e fone 99980.6545, com ordem de arrombamento e uso da força policial necessária.
Depósito do bem em mãos da parte Exequente. * INTIME-SE a parte autora para acompanhar, via Central de Mandados_Fórum Cível, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis a sua concretização.
Diligências pelo Exequente JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
02/10/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:37
Deferido o pedido de
-
01/10/2024 12:37
Determinada diligência
-
30/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 01:56
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DE FIGUEIREDO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841638-07.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente para se manifestar acerca da do aviso de recebimento de ID 99900557, bem como para impulsionar o processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, conforme determinado no ID 89664833.
João Pessoa/PB, em 7 de setembro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
07/09/2024 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2024 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 09:22
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
10/08/2024 05:59
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
30/04/2024 21:57
Determinada diligência
-
30/04/2024 21:57
Deferido o pedido de
-
15/01/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0841638-07.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão da oficiala de justiça, de ID 82126265, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Em nada sendo requerido, arquive-se com baixa, sem prejuízo de eventual desarquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 27 de novembro de 2023.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular -
27/11/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 23:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:05
Juntada de provimento correcional
-
01/07/2022 02:00
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DE FIGUEIREDO em 30/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 16:13
Outras Decisões
-
08/03/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:02
Determinada diligência
-
10/02/2022 13:02
Deferido o pedido de
-
31/08/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 05:36
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DE FIGUEIREDO em 09/08/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:49
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 12:16
Juntada de informação
-
11/05/2021 22:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 13:20
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 01:09
Decorrido prazo de JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2020 18:35
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 01:33
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DE FIGUEIREDO em 18/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 06:03
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DE FIGUEIREDO em 25/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 15:06
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2020 12:19
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 10:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 10:39
Expedição de Mandado.
-
26/05/2019 01:18
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DE FIGUEIREDO em 22/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 18:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 00:15
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DE FIGUEIREDO em 21/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2018 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2018 18:25
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 17:33
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 18:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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