TJPB - 0857275-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ADSON SANTIAGO TOLEDO em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0857275-85.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Seguro, Seguro] EXEQUENTE: ADSON SANTIAGO TOLEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE BRUNO MANDU TIBURTINO BISNETO - PB29567, ROSSANA CAVALCANTE FREIRE VENTURA - PB30349 EXECUTADO: IVAN BEZERRA DOS SANTOS LTDA, GPV BRASIL - ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO Advogados do(a) EXECUTADO: LAIS DE SOUSA LIMA REBOUCAS - PE45171, MARCOS NAION MARINHO DA SILVA - PE49270 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte, inclusive informando o tipo de conta se corrente ou poupança, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:44
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:42
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 06:42
Decorrido prazo de IVAN BEZERRA DOS SANTOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ADSON SANTIAGO TOLEDO em 27/05/2025 23:59.
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25/05/2025 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/05/2025 13:59
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0857275-85.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Seguro, Seguro] EXEQUENTE: ADSON SANTIAGO TOLEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE BRUNO MANDU TIBURTINO BISNETO - PB29567, ROSSANA CAVALCANTE FREIRE VENTURA - PB30349 EXECUTADO: IVAN BEZERRA DOS SANTOS LTDA, GPV BRASIL - ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO Advogados do(a) EXECUTADO: LAIS DE SOUSA LIMA REBOUCAS - PE45171, MARCOS NAION MARINHO DA SILVA - PE49270 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:25
Expedição de Carta.
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24/04/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 09:21
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ADSON SANTIAGO TOLEDO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857275-85.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: ADSON SANTIAGO TOLEDO Advogados do(a) AUTOR: ROSSANA CAVALCANTE FREIRE VENTURA - PB30349, JOSE BRUNO MANDU TIBURTINO BISNETO - PB29567 REU: IVAN BEZERRA DOS SANTOS LTDA, GPV BRASIL - ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO Advogado do(a) REU: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA - PE49270 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais.
Dessa forma, REDUZO a condenação para o valor de R$3.000,00 (três mil reais), por entender mais justa ao caso concreto.
O juízo deverá, na fixação, observar o caráter pedagógico e o grau do mal imposto ao consumidor, devendo fixar valor em patamar compatível com os fatos e provas trazidos ao processo.
No mais, o projeto de sentença elaborado pela(o) juíza(juiz) leiga(o) permanecerá inalterado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
07/10/2024 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:14
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:36
Decorrido prazo de IVAN BEZERRA DOS SANTOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 10:50
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ADSON SANTIAGO TOLEDO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:04
Decorrido prazo de GPV BRASIL - ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:15
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0857275-85.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: ADSON SANTIAGO TOLEDO Advogados do(a) AUTOR: ROSSANA CAVALCANTE FREIRE VENTURA - PB30349, JOSE BRUNO MANDU TIBURTINO BISNETO - PB29567 REU: IVAN BEZERRA DOS SANTOS LTDA, GPV BRASIL - ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO Advogados do(a) REU: LAIS DE SOUSA LIMA REBOUCAS - PE45171, MARCOS NAION MARINHO DA SILVA - PE49270 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de IVAN BEZERRA DOS SANTOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:41
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2024 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. -
21/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2024 17:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 00:32
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857275-85.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: ADSON SANTIAGO TOLEDO Advogados do(a) AUTOR: ROSSANA CAVALCANTE FREIRE VENTURA - PB30349, JOSE BRUNO MANDU TIBURTINO BISNETO - PB29567 REU: IVAN BEZERRA DOS SANTOS LTDA, GPV BRASIL - ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO Advogado do(a) REU: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA - PE49270 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais.
Dessa forma, REDUZO a condenação para o valor de R$3.000,00 (três mil reais), por entender mais justa ao caso concreto.
O juízo deverá, na fixação, observar o caráter pedagógico e o grau do mal imposto ao consumidor, devendo fixar valor em patamar compatível com os fatos e provas trazidos ao processo.
No mais, o projeto de sentença elaborado pela(o) juíza(juiz) leiga(o) permanecerá inalterado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/05/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:26
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2024 08:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/02/2024 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/02/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/02/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/02/2024 21:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/01/2024 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 22:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/02/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/12/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0857275-85.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: ADSON SANTIAGO TOLEDO Advogados do(a) AUTOR: ROSSANA CAVALCANTE FREIRE VENTURA - PB30349, JOSE BRUNO MANDU TIBURTINO BISNETO - PB29567 REU: IVAN BEZERRA DOS SANTOS LTDA, GPV BRASIL - ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/11/2023 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/11/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/11/2023 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2023 16:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/10/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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