TJPB - 0874070-11.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0874070-11.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: SAMARA RACHEL BARRETO GALLOTE DINIZ EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP DESPACHO Diante da não aceitação da proposta de acordo pela Exequente, intime-se a Ré/Executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
 
 João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
 
 Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874070-11.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte ré/executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID.
 
 N. 87151772 / 87151774, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
 
 João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            02/02/2024 08:20 Baixa Definitiva 
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                                            02/02/2024 08:20 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            02/02/2024 08:20 Transitado em Julgado em 01/02/2024 
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                                            02/02/2024 00:02 Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:02 Decorrido prazo de SAMARA RACHEL BARRETO GALLOTE DINIZ em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:02 Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/02/2024 23:59. 
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                                            29/11/2023 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 16:49 Conhecido o recurso de SAMARA RACHEL BARRETO GALLOTE DINIZ - CPF: *11.***.*88-06 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            28/11/2023 00:05 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 27/11/2023 23:59. 
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                                            27/11/2023 21:33 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/11/2023 21:24 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            08/11/2023 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 09:54 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            31/10/2023 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2023 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2023 10:53 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            06/10/2023 08:40 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2023 08:39 Juntada de Petição de parecer 
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                                            25/09/2023 09:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            25/09/2023 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2023 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2023 09:53 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2023 09:36 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2023 09:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/09/2023 09:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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