TJPB - 0874070-11.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874070-11.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no id. n. 106204509 / 106204511.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:33
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0874070-11.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: SAMARA RACHEL BARRETO GALLOTE DINIZ EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP DESPACHO Diante da não aceitação da proposta de acordo pela Exequente, intime-se a Ré/Executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/11/2024 08:55
Determinada diligência
-
24/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:44
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0874070-11.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: SAMARA RACHEL BARRETO GALLOTE DINIZ EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação da Autora/Exequente para se manifestar acerca das propostas de acordo formuladas nos ID 89638036 e 89683732, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 12 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:48
Determinada diligência
-
14/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:44
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874070-11.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte ré/executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID.
N. 87151772 / 87151774, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 23:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874070-11.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 08:20
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/09/2023 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2023 05:33
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:51
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:51
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:12
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 19:12
Determinada diligência
-
01/07/2023 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
-
27/09/2021 16:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/09/2021 16:01
Conclusos para julgamento
-
18/09/2021 01:25
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 12:04
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2020 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2020 00:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2020 00:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/11/2020 00:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 20:54
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2020 00:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2020 01:31
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2020 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2020 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 21:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 21:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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