TJPB - 0868535-38.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 09:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/03/2025 21:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:39
Juntada de Informações
-
21/03/2025 10:21
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 10:21
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 17:58
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
20/03/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 17:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/03/2025 17:35
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 17:35
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:42
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0868535-38.2018.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Promova a escrivania o cálculo das custas finais. 2.
Feito o que, INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 24 de agosto de 2023.
Juiz de Direito -
02/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 09:16
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
-
04/04/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:12
Juntada de Informações
-
03/04/2024 10:57
Outras Decisões
-
08/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 10:52
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 06:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 10:47
Determinada diligência
-
24/08/2023 10:47
Outras Decisões
-
07/08/2023 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:53
Decorrido prazo de JAILTON VERISSIMO VIANA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:53
Decorrido prazo de JAILTON VERISSIMO VIANA em 26/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/11/2021 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2021 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 20:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 01:43
Decorrido prazo de feliciano lyra moura em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2021 21:48
Conclusos para julgamento
-
06/09/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 18:11
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
17/06/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 00:23
Decorrido prazo de feliciano lyra moura em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 07:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
15/09/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 02/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2019 11:40
Audiência conciliação realizada para 08/05/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/04/2019 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2019 12:04
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 12:00
Audiência conciliação designada para 08/05/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/03/2019 12:26
Recebidos os autos.
-
19/03/2019 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/12/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 12:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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