TJPB - 0863810-64.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863810-64.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Destarte, a decisão do Acórdão proferida no ID 89530468 reformou parcialmente o decisum de primeiro grau, apenas no que tange ao ônus da sucumbência, invertendo-o.
Neste sentido, tem-se que merece razão a embargada.
Desta feita, sendo ambas as partes beneficiários da justiça gratuita, arquive-se os autos com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863810-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 15:40
Baixa Definitiva
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26/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 00:05
Decorrido prazo de JAIR VIANA LEONARDO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:05
Decorrido prazo de GLORIA REGINA OLIVEIRA CAVALCANTI COSTA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:05
Decorrido prazo de NOBERTA GOMES DE LIMA em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2024 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 17:55
Juntada de Certidão de julgamento
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19/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
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22/02/2024 21:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2024 13:33
Conclusos para despacho
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17/02/2024 00:02
Decorrido prazo de JAIR VIANA LEONARDO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:02
Decorrido prazo de NOBERTA GOMES DE LIMA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 00:21
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:31
Conhecido o recurso de GLORIA REGINA OLIVEIRA CAVALCANTI COSTA - CPF: *23.***.*13-20 (APELANTE) e provido
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08/12/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2023 10:23
Juntada de Certidão de julgamento
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23/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
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22/11/2023 06:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/11/2023 05:55
Conclusos para despacho
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16/11/2023 05:55
Juntada de Certidão
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14/11/2023 22:10
Recebidos os autos
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14/11/2023 22:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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