TJPB - 0876332-31.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 07:31
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 07:31
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 20:15
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 20:15
Expedido alvará de levantamento
-
06/02/2025 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:19
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0876332-31.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca do pagamento feito, no prazo de 5(cinco) dias, informando se for o caso, os dados bancários para confecção de alvará.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 04:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0876332-31.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento do julgado, atentando-se às regras estabelecidas pelos arts. 523 e 524 do CPC/2015.
Havendo requerimento, intime-se a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 10:13
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0876332-31.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 07:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 07:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/08/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 00:28
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 21:39
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 00:13
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 04:25
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:42
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
02/06/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 13:47
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 19:28
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2024 19:28
Deferido o pedido de
-
06/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 20:18
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:11
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
09/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 17:41
Determinada diligência
-
09/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:56
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:34
Determinada diligência
-
15/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:08
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 01:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
11/01/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 00:53
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 01:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2020 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 20:47
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:33
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 17:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 14:17
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2020 03:06
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2019 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2019 07:57
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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