TJPB - 0862588-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 23:45
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de RICARDO MULATO ALVES em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:51
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862588-61.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
24/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 21:03
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2024 12:06
Juntada de Alvará
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18/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:48
Deferido o pedido de
-
18/06/2024 12:48
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:19
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862588-61.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre o cumprimento de sentença informado pelo demandado no ID 91846106, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:31
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:07
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862588-61.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862588-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:48
Juntada de Certidão de prevenção
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08/01/2024 21:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 02:18
Decorrido prazo de RICARDO MULATO ALVES em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:05
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:41
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 21:33
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:27
Decorrido prazo de RICARDO MULATO ALVES em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 07:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/01/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 15:37
Conclusos para despacho
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09/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 11:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO MULATO ALVES (*35.***.*71-95).
-
09/12/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/12/2022 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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