TJPB - 0862588-61.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827001-17.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 11:48
Baixa Definitiva
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08/04/2024 11:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/04/2024 09:38
Transitado em Julgado em 08/20/7387
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05/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO MULATO ALVES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:01
Decorrido prazo de RICARDO MULATO ALVES em 02/04/2024 23:59.
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28/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 21:05
Conhecido o recurso de RICARDO MULATO ALVES - CPF: *35.***.*71-95 (APELANTE) e provido
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27/02/2024 21:05
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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26/02/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 15:45
Juntada de Certidão de julgamento
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22/02/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2024 22:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
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09/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
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08/01/2024 21:21
Recebidos os autos
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08/01/2024 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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