TJPB - 0865263-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:46
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 13:46
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 13:46
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:22
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 2 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0865263-60.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ ZIGLIOLI BARCELOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO, OI S.A.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
02/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 05:24
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ZIGLIOLI BARCELOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:05
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0865263-60.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: JOAO LUIZ ZIGLIOLI BARCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 Promovido(a): EXECUTADO: BANCO BRADESCO, OI S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498 SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO CREDOR.
PROCEDÊNCIA I – RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
DO MÉRITO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
A embargante sustenta que há excesso de R$ 2.367,48 na execução, e que o valor correto é de R$ 6.251,20, uma vez que os juros e correção monetária deveriam incidir de cada evento danoso, e não do primeiro desconto.
Pugna, ainda, pela condenação do exequente em litigância de má-fé.
O embargado apresentou contrarrazões concordando com o valor apontado como devido pela executada, sustentando que houve equivoco, mas que não houve má-fé ou dolo na execução do cálculo apresentado.
Havendo a concordância da parte embargada com os cálculos apresentados pela parte embargante, bem como tendo sido os embargos manejados com fundamento em excesso de execução, a pretensão recursal deve ser provida.
Todavia, com relação ao pedido de condenação em litigância de má-fé, tenho que deve ser afastado, uma vez que, como o próprio exequente pontuou, não houve dolo ou má-fé do exequente, que somente replicou os valores constantes dos autos.
Doutra banda, o embargante também não provou que houve, de fato, a alegada má-fé, de maneira que resta apenas o equívoco devidamente reconhecido pela parte.
Assim, o requisito subjetivo caracterizador e ensejador da aplicação da multa que trata o art. 80 do CPC não está presente.
III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido: a) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados nos EMBARGOS À EXECUÇÃO, para reconhecer o excesso da execução, fixando-a no valor de R$ 6.251,20 (seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), excluindo-se a condenação em litigância de má-fé do exequente; b) Por consequência, JULGAR EXTINTA a execução, em razão da satisfação da dívida; Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ, em favor da parte exequente para a quantia de R$ 6.251,20, depositada ao id. 98738240, conforme requerido pela parte exequente no id. 99960658, com o devido destaque de honorários (contrato no id. 82550230); Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da executada/embargante no valor remanescente de R$ 2.367,48 (dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), e, em seguida, arquive-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
13/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:39
Expedido alvará de levantamento
-
13/09/2024 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 09:39
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
12/09/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 00:17
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0865263-60.2023.8.15.2001 PROMOVENTE EXEQUENTE: JOAO LUIZ ZIGLIOLI BARCELOS PROMOVIDO(A) EXECUTADO: BANCO BRADESCO, OI S.A.
D E S P A C H O Vistos etc.
RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos.
INTIME-SE o exequente, por seu advogado, para ofertar IMPUGNAÇÃO A ESSES EMBARGOS, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
20/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
20/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:06
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2024 13:19
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0865263-60.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ ZIGLIOLI BARCELOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO, OI S.A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
21/07/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 01:45
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0865263-60.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ ZIGLIOLI BARCELOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO, OI S.A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o cumprimento de sentença, acompanhado da memória descritiva do débito, sob pena de, não o fazendo, os autos serem arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
07/07/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2024 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 21:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/02/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 00:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/02/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 17:27
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ZIGLIOLI BARCELOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:27
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:45
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 09:05
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:55
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2024 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/01/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/01/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/01/2024 07:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2024 07:57
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 09:58
Juntada de Petição de carta de preposição
-
22/01/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/01/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/11/2023 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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