TJPB - 0863410-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 08:53
Recebidos os autos
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28/05/2024 08:53
Juntada de Certidão de prevenção
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08/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:20
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Hílton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa - PB, 58055-018 Telefone:(83) 3238-6333 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Nº DO PROCESSO: 0863410-16.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA LUCIA DANTAS DE AMORIM REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 8º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Prazo: 10 dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
João Pessoa, em 22 de março de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
23/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0863410-16.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: MARIA LUCIA DANTAS DE AMORIM Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047, WANESSA DE ARAUJO VIEIRA - PB31465 Promovido(a): REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO Recebo o recurso interposto pela parte promovente apenas no efeito devolutivo, visto que atendidos todos os requisitos de admissibilidade.
Defiro, inclusive, a gratuidade judicial requerida pelo(a) autor(a).
Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
A seguir, decorrido o prazo das contrarrazões, apresentadas ou não, SUBAM os autos à Egrégia TURMA RECURSAL, com nossos cumprimentos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:03
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2024 00:19
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0863410-16.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: MARIA LUCIA DANTAS DE AMORIM Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047, WANESSA DE ARAUJO VIEIRA - PB31465 Promovido(a): REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos verifico que a parte recorrente pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária, para tanto, declarou que não está em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, entretanto, não apresentou nenhum documento comprobatório.
Todavia, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
E mais, a concessão da gratuidade processual implica necessariamente na dispensa de receitas tributárias, daí que os pedidos de concessão de assistência judiciária têm que ser cuidadosamente examinados pelo Juiz da causa Sendo assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, em um prazo de 05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo recursal (podendo pleitear que lhe seja concedido desconto ou parcelamento das custas judiciais, de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pela parte, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do NCPC) sob pena de deserção do recurso, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) comprovante de ser sindicalizado, caso se autodeclare agricultor ou pescador; e, 6) guia de recolhimento de custas emitidas pelo TJPB indicando o valor das custas recursais (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais); 6.1) A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça).
Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 06 (seis) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:00
Conclusos para decisão
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06/03/2024 08:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
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29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 09:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2024 04:43
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0863410-16.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA LUCIA DANTAS DE AMORIM REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: WANESSA DE ARAUJO VIEIRA OAB: PB31465 Endereço: desconhecido Advogado: LUCIANA DE SOUZA VIEIRA OAB: PB24047 Endereço: AV COREMAS, 716, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-430 Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 7 de fevereiro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
07/02/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 13:19
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
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04/02/2024 13:45
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2023 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/12/2023 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/12/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2023 04:37
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 01:06
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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