TJPB - 0858738-09.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0858738-09.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se suspenço, conforme decisão de id nº 116637584.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0801395-09.2023.8.15.0191 ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] RECORRENTE: ALBENICIA DE FATIMA ROCHA CASSIMIRO Advogado do(a) RECORRENTE: SYDCLEY BATISTA DE OLIVEIRA - PB20577-A RECORRIDO: GOVERNO DA PARAIBA D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
08/07/2024 14:50
Baixa Definitiva
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08/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/07/2024 08:01
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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06/07/2024 00:02
Decorrido prazo de JAIR CAROCA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2024 00:38
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/04/2024 21:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 00:03
Decorrido prazo de JAIR CAROCA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:42
Conhecido o recurso de JAIR CAROCA DA SILVA - CPF: *60.***.*74-72 (APELANTE) e provido
-
26/02/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 11:04
Juntada de Certidão de julgamento
-
22/02/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
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08/01/2024 08:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 08:25
Juntada de despacho
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19/07/2021 16:27
Baixa Definitiva
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19/07/2021 16:27
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
-
14/07/2021 15:50
Transitado em Julgado em 30/06/2021
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01/07/2021 00:01
Decorrido prazo de JAIR CAROCA DA SILVA em 30/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2021 22:42
Prejudicado o recurso
-
04/05/2021 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 03/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 22:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/04/2021 00:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 05/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 11:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/03/2021 10:41
Juntada de Certidão de julgamento
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10/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 11:56
Conclusos para despacho
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16/12/2020 22:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/08/2020 22:04
Conclusos para despacho
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10/08/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 07:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 14:15
Conclusos para despacho
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12/05/2020 14:12
Juntada de Petição de parecer
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24/03/2020 09:25
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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24/03/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 01:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 17:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/03/2020 13:23
Recebidos os autos
-
10/03/2020 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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