TJPB - 0858738-09.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de JAIR CAROCA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0858738-09.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se suspenço, conforme decisão de id nº 116637584.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
22/08/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2025 23:59.
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17/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858738-09.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 1978629/RJ, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a matéria e tramitem território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1169/STJ - "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos").
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
22/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
05/05/2025 20:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2025 14:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2025 11:06
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 22:23
Outras Decisões
-
17/10/2024 22:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIR CAROCA DA SILVA - CPF: *60.***.*74-72 (APELANTE).
-
11/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:50
Juntada de despacho
-
08/01/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/01/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 00:21
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 10:38
Declarada decadência ou prescrição
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
02/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
09/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:59
Juntada de provimento correcional
-
21/01/2022 17:45
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 01:21
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 16/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 16:49
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
10/03/2020 07:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2020 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 13:56
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 18:48
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
20/03/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 01:42
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2018 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 15:20
Declarada decadência ou prescrição
-
07/08/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 01:46
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 23/05/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 00:16
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 18/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
24/11/2016 15:08
Conclusos para despacho
-
23/11/2016 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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