TJPB - 0856948-77.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0856948-77.2022.8.15.2001 [Direito de Imagem] EXEQUENTE: SILVANIO DA SILVA SOUSA SEGUNDO EXECUTADO: BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME SENTENÇA OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924 INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. “Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita.” Vistos, etc.
Verifica-se no id. 99259627, petição da parte executada informando que efetuou o pagamento do valor da condenação, dando por satisfeita a obrigação.
Certidão de Trânsito em julgado, id. 99259630.
O exequente requereu o levantamento por meio de alvará, indicando a contas bancária id. 99259629.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 924, II, do diploma processual civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Desta feita, efetuado o pagamento da condenação, no valor de R$ 2.701,60, , referente a honorários sucumbenciais, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, isto a teor do art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no id.99259629.
Intimem-se.
Custas já pagas.
Transitada em julgado, arquive.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 06:00
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 06:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
28/08/2024 06:00
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
19/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:42
Conhecido o recurso de SILVANIO DA SILVA SOUSA SEGUNDO - CPF: *60.***.*43-06 (APELANTE) e provido
-
18/07/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 15:51
Juntada de Certidão de julgamento
-
12/07/2024 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/06/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/02/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:08
Juntada de Petição de parecer
-
19/02/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861742-20.2017.8.15.2001
Letycia Pereira dos Santos
Katia Kelly Crispim dos Santos
Advogado: Antonio Carlos Simoes Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2017 16:00
Processo nº 0861750-21.2022.8.15.2001
Carmem Maria Lianza Dias
Helton Rene Nunes Holanda
Advogado: Alexandre Amaral Di Lorenzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2022 12:16
Processo nº 0856877-80.2019.8.15.2001
Banco Citibank S A
Jose Guerra Viana Junior
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2020 13:11
Processo nº 0859346-07.2016.8.15.2001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Idez Empreendimentos Educacionais LTDA.
Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2016 12:52
Processo nº 0859277-28.2023.8.15.2001
Medioly Comercio de Materiais Medicos Lt...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2023 14:56