TJPB - 0861003-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 11:03
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:11
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:11
Decorrido prazo de SHEILA DANTAS GERIZ em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0861003-37.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: SHEILA DANTAS GERIZ Advogado do(a) AUTOR: IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO - PB20292 REU: SERASA S.A., TAM LINHAS AÉREAS S/A, MAGAZINE LUIZA S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
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27/07/2024 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2024 10:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/07/2024 10:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
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25/07/2024 06:44
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2024 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0861003-37.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: SHEILA DANTAS GERIZ Advogado do(a) AUTOR: IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO - PB20292 REU: SERASA S.A., TAM LINHAS AÉREAS S/A, MAGAZINE LUIZA S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO os promovidos acerca dos embargos declaratórios retro, para no prazo legal se manifestar.
João Pessoa/PB, 18 de julho de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
18/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE: Em face do exposto, por vislumbrar que a pretensão econômica da parte autora ultrapassa o limite de alçada dos Juizados Especiais, pronuncio a incompetência deste Juizado Especial Cível para a causa (art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95) cominada com a complexidade da matéria discutida JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 -
17/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 00:52
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861003-37.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: SHEILA DANTAS GERIZ Advogado do(a) AUTOR: IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO - PB20292 REU: SERASA S.A., TAM LINHAS AÉREAS S/A, MAGAZINE LUIZA S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/07/2024 22:54
Conclusos para despacho
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09/07/2024 22:54
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2024 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/05/2024 16:44
Juntada de Termo de audiência
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16/05/2024 07:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2024 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2024 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 02/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 22/04/2024 23:59.
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14/04/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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14/04/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/05/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 22:17
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 17:18
Conclusos para despacho
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09/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de SHEILA DANTAS GERIZ em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0861003-37.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: SHEILA DANTAS GERIZ Advogado do(a) AUTOR: IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO - PB20292 REU: SERASA S.A., TAM LINHAS AÉREAS S/A, MAGAZINE LUIZA S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e alterar a petição, ou sendo o caso, alterar o polo passivo, considerando a divergência entre as demandadas inseridas na petição inicial e as cadastradas no PJE, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 20:07
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 20:07
Conclusos para despacho
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04/12/2023 20:07
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de SHEILA DANTAS GERIZ em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 21:08
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:18
Determinada Requisição de Informações
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30/10/2023 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/10/2023 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
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30/10/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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