TJPB - 0861575-27.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 22:03
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:23
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 20:41
Conclusos para despacho
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21/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:09
Publicado Expediente em 21/01/2025.
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31/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0861575-27.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS Através do presente expediente INTIMO A PARTE PROMOVIDA/EXECUTADA para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento das custas processuais finais, sob pena de protesto, bem como o próprio lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 30/11/2024 (vencimento do boleto), para emitir nova guia atualizada, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa - PB, 13 de novembro de 2024.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. -
13/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 21:13
Juntada de cálculos
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01/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE DE ANDRADE MARTINS em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE DE ANDRADE MARTINS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE DE ANDRADE MARTINS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE DE ANDRADE MARTINS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:10
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 14ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0861575-27.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE DE ANDRADE MARTINS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 07/10/2024, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente.
JOÃO PESSOA-PB, 7 de outubro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Técnico Judiciário -
07/10/2024 09:21
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE DE ANDRADE MARTINS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861575-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:25
Juntada de cálculos
-
03/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 00:33
Publicado Alvará de Levantamento em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:33
Publicado Alvará de Levantamento em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 14ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 582/2024 PROCESSO Nº 0861575-27.2022.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
JOSE DE ANDRADE MARTINS, CPF (*32.***.*02-53), a quantia de R$ 3.940,93 (três mil, novecentos e quarenta reais e noventa e três centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: BANCO: BRASIL - AGÊNCIA: 1617-9 - NÚMERO DA CONTA: 151.590-X CONTA JUDICIAL DO DEPÓSITO Nº: 100111651603 BANCO: BANCO DO BRASIL S/A Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 1 de outubro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) DIANA CRISTINA SANTOS, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCAO Juiz de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.. -
01/10/2024 13:03
Juntada de Alvará
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01/10/2024 13:03
Juntada de Alvará
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01/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE DE ANDRADE MARTINS em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861575-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861575-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 89799094, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 06:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 06:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/01/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/01/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 06:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 00:06
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:17
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 11:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/09/2023 11:53
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:29
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:12
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/06/2023 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/06/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/06/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 03:43
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:01
Decorrido prazo de JOSE DE ANDRADE MARTINS em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:01
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/03/2023 23:59.
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31/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 20:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/06/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 27/02/2023 23:59.
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08/03/2023 07:15
Recebidos os autos.
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08/03/2023 07:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/03/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 11:43
Conclusos para despacho
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26/01/2023 11:36
Juntada de informação
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25/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2023 17:03
Juntada de informação
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19/01/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 17:05
Conclusos para despacho
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06/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE DE ANDRADE MARTINS (*32.***.*02-53).
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06/12/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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