TJPB - 0858599-47.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858599-47.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCIA MARIA DE SOUZA, MARILIA CONCEICAO DE MOURA REU: AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA SENTENÇA EXECUÇÃO.
DEPÓSITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos etc.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 113120962).
Assim sendo, ante o depósito do valor do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor depositado, até o limite do crédito da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais.
Deve ser expedido alvará em apartado também para o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, para levantamento dos honorários sucumbenciais, consoante requerimento formulado no Id 113488861.
Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de negativação e/ou protesto.
Cumpridas as determinações acima e recolhido o valor das custas, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ DE DIREITO -
28/11/2024 16:42
Baixa Definitiva
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28/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/11/2024 16:41
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 00:11
Decorrido prazo de AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:03
Decorrido prazo de AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:42
Conhecido o recurso de AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
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25/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:00
Decorrido prazo de AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Decorrido prazo de PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO em 02/07/2024 23:59.
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06/05/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 22:02
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/03/2024 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/03/2024 08:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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15/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 06:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/03/2024 08:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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13/12/2023 08:51
Recebidos os autos.
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13/12/2023 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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22/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:46
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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