TJPB - 0858599-47.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:00
Juntada de Informações prestadas
-
20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
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24/07/2025 12:14
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2025 00:57
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 20:23
Juntada de Petição de cota
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23/07/2025 01:57
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858599-47.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCIA MARIA DE SOUZA, MARILIA CONCEICAO DE MOURA REU: AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA SENTENÇA EXECUÇÃO.
DEPÓSITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos etc.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 113120962).
Assim sendo, ante o depósito do valor do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor depositado, até o limite do crédito da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais.
Deve ser expedido alvará em apartado também para o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, para levantamento dos honorários sucumbenciais, consoante requerimento formulado no Id 113488861.
Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de negativação e/ou protesto.
Cumpridas as determinações acima e recolhido o valor das custas, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 10:11
Determinado o arquivamento
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10/07/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:33
Juntada de
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28/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:28
Juntada de Petição de cota
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28/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:10
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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04/04/2025 08:56
Determinada diligência
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04/04/2025 08:56
Outras Decisões
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17/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2023 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:09
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2023 10:45
Juntada de Petição de cota
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16/10/2023 00:09
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 20:08
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
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29/06/2023 19:12
Decorrido prazo de AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:16
Juntada de Petição de cota
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31/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 02:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 02:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2022 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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