TJPB - 0861528-29.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:07
Processo Desarquivado
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12/05/2025 11:07
Juntada de informação
-
18/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 07:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/02/2024 08:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:30
Decorrido prazo de GILVANEZ ARAUJO PAULINO em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861528-29.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: GILVANEZ ARAUJO PAULINO EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO A parte promovida requer devolução do prazo para impugnação do cumprimento de sentença ou pagamento, considerando que houve requerimento de intimação exclusiva, ID 73168395.
Posteriormente, a parte executada, informou que "o pedido de habilitação com pedido de intimação foi realizado no 2º grau, conforme comprovante de protocolo em anexo, requerendo a devolução do prazo.".
Contudo, conforme certidão do Cartório, não consta nestes autos, pedido de intimação exclusiva do Drº ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO "em contestação de ID 18482416, a promovida requer intimação exclusiva em nome do advogado Wilson Sales Belchior, OAB/CE 17314-A.
Certifico ainda que a promovida BANCO VOTORANTIM S/A foi intimada do despacho de ID 54713756 referente ao cumprimento de sentença no dia 22/02/2022.", ID 80400328.
Além disso, cumpre ressaltar, que no PJe a funcionalidade de habilitação nos autos é procedida pelo próprio advogado e é feita automaticamente pelo sistema.
Uma breve leitura no Manual do Advogado, disponível no site do TJPB, explica o procedimento: "o advogado que desejar se habilitar, de posse do nº do processo e da procuração respectiva, poderá solicitar habilitação nos autos para representar o seu cliente.
O advogado solicita habilitação e o magistrado examina a petição e documentos anexados na solicitação de habilitação, mas a habilitação é realizada automaticamente". (Fonte: ).
Diante disso INDEFIRO o pedido de nulidade de intimação formulado no ID 73168395.
Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, suspendo o feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Arquive-se.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito definitivamente, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
22/12/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 07:15
Determinada diligência
-
22/12/2023 07:15
Determinado o arquivamento
-
22/12/2023 07:15
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S/A - CNPJ: 01.***.***/0093-05 (EXECUTADO)
-
21/11/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 08:31
Juntada de informação
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16/08/2023 12:25
Determinada diligência
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18/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:43
Juntada de informação
-
17/05/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 10:36
Deferido o pedido de
-
03/03/2023 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 23/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 08:08
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2022 08:08
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/06/2022 07:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 03:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 25/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2022 09:34
Recebidos os autos
-
14/01/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 02:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2020 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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09/05/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 05:12
Decorrido prazo de GILVANEZ ARAUJO PAULINO em 17/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2018 15:15
Expedição de Mandado.
-
20/11/2018 15:10
Juntada de Certidão
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13/11/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/05/2018 17:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 13:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2017 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2017
Ultima Atualização
25/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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